Previdência Social
A Previdência Social é uma política pública definida pela Constituição Federal em seus artigos 201 e 202 e pelas Leis n° 8.212/91 e 8.213/91, bem como pelo Decreto n.º 3.048/1999 e faz parte da Seguridade Social brasileira. É um seguro social oferecido ao trabalhador que garante uma renda na hora em que ele não puder mais exercer suas atividades laborais cotidianas –seja por doença, acidente, gravidez ou velhice. Estende-se aos seus dependentes financeiros, em casos específicos, em caso de morte. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro dos segurados através das concessões de aposentadorias.
O trabalhador indígena possui os mesmos direitos que o trabalhador não indígena. No caso dos indígenas que exercem atividade rural, estes são categorizados como segurados especiais da Previdência em situação análoga aos ribeirinhos, pescadores artesanais e pequenos produtores rurais. A FUNAI participa ativamente dos processos de certificação rural dos indígenas, em todo o país, promovendo e qualificando o acesso aos diretos previdenciários.
Na legislação previdenciária, segundo a Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS , são segurados especiais indígenas:
§ 4º Enquadra-se como segurado especial o indígena cujo(s) período(s) de exercício de atividade rural tenha(m) sido objeto de certificação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, inclusive o artesão que utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal, independentemente do local onde resida ou exerça suas atividades, sendo irrelevante a definição de indígena aldeado, não-aldeado, em vias de integração, isolado ou integrado, desde que exerça a atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, observado os requisitos contidos nos arts. 112 e 113.
ROL DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS INDÍGENAS SEGURADOS ESPECIAIS:
- Salário maternidade , aposentadoria por idade, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente e auxílio reclusão
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