Título de Eleitor
Apesar de ser documento fundamental para o exercício da cidadania, o Título de Eleitor não foi considerado como "documentação básica" pelo Decreto 6289/07. O Título de Eleitor é o documento necessário para que o brasileiro vote e participe da vida política do País, pois comprova o alistamento eleitoral e informa o número de inscrição, zona e seção eleitoral onde deve ser exercido o voto. É também exigido do profissional na hora da contratação, para tirar ou renovar o Passaporte, fazer o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fazer matrícula em colégios e faculdades públicas, para maiores de 18 anos de idade.
ONDE PODE SER FEITO?
Pode ser solicitado diretamente em um cartório eleitoral (o documento fica pronto na hora) ou pela internet.
O endereço dos cartórios eleitorais está disponível AQUI.
Pela internet, pode ser feito o pré-atendimento AQUI.
QUANDO DEVE SER FEITO?
São obrigados a votar cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos (o voto é facultativo para pessoas entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos e analfabetos). Portanto, o cidadão que completar 18 anos de idade é obrigado a tirar o título. Em ano eleitoral, o documento deve ser solicitado até 150 dias antes da data do pleito.
QUEM PODE SOLICITAR?
Apenas o próprio solicitante, não são aceitos representantes ou procuradores.
O TÍTULO É GRATUITO?
Sim, não há nenhuma cobrança.
COMO DEVER SER FEITO?
Pode ser solicitado diretamente em um cartório eleitoral ou pela internet. Nesse caso, o cidadão deve acessar o site do TSE e escolher seu local de votação. Dentro de cinco dias corridos, a pessoa deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência com os seguintes documentos:
1. carteira de Identidade (RG) original ou Certidão de Nascimento ou de Casamento;
2. comprovante de endereço (conta de luz, de telefone, bancária ou outra que contenha o nome da pessoa e seja recente);
3. no caso de eleitor do sexo masculino, comprovante de quitação militar.
SE OS INDÍGENAS NÃO POSSUÍREM COMPROVANTE DE QUITAÇÃO MILITAR, PODEM REQUERER O TÍTULO MESMO ASSIM?
Não.
Para saber mais sobre Titulo de Eleitor, consulte no site do TSE a seção de dúvidas e a Carta de Serviços ao Eleitor.