Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI
Publicado em
11/12/2013 16h02
Atualizado em
05/05/2023 10h40
O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) é um documento administrativo fornecido pela Funai, instituído pelo Estatuto do Índio, Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973: "O registro administrativo constituirá, quando couber, documento hábil para proceder ao registro civil do ato correspondente, admitido, na falta deste, como meio subsidiário de prova".
Em outras palavras, o RANI pode servir como documento para solicitar o registro civil. O registro do RANI é realizado em livros próprios por funcionários da Funai, e para cada registro é emitido o documento correspondente, devidamente autenticado e assinado.
Importante: O RANI é um documento administrativo e não substitui a certidão de nascimento!