Carteira de Identidade – RG
A Carteira de Identidade ou RG (Registro Geral) é um documento de identificação civil emitido pelos órgãos de segurança dos Estados da Federação e pelo Distrito Federal. O RG está previsto na Lei N° 7116/83, sendo regulamentado pelo Decreto nº 89.250/83.
"Art 1º - A Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional" (Lei 7116/83.)
Na emissão de RG é feita a identificação datiloscópica, ou seja, são coletadas as impressões digitais de cada cidadão.
O Decreto 6.289/2007 estabeleceu o RG como um dos documentos civis básicos, e alvo do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.
ONDE FAZER O RG?
Cada estado possui um órgão próprio, geralmente Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Justiça e Cidadania, Secretaria de Justiça e Trabalho, e assim por diante. A solicitação pode ser feita em postos de atendimento, variando de estado para estado.
O RG É GRATUITO?
Sim. Através da Lei n° 12.687/12, a primeira via do RG passou a ser gratuita em todos os estados. Anteriormente, cada estado era autônomo na política de concessão de gratuidades. Embora não houvesse relato de problemas na grande maioria dos estados, algumas unidades da federação se negavam a conceder gratuidades em número suficiente para indígenas. Algumas unidades da federação emitem 2ª via gratuitamente para pessoas reconhecidamente pobres, ou vítimas de furto/roubo do documento, desde que apresentem boletim de ocorrência policial.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EMISSÃO DO RG?
- Certidão de Nascimento (ou Certidão de Casamento Civil)
- Foto 3x4 (apenas alguns estados exigem foto impressa, outros utilizam foto digital, que é feita gratuitamente no momento da emissão)
- No caso de menores de 16 anos, em alguns estados é exigida a presença dos pais, munidos de seu RG.
É POSSÍVEL TER MAIS DE UM RG?
Sim. Em cada estado é permitido ter apenas um RG, mas não há nenhuma restrição legal para que o indivíduo possua um RG em outra Unidade da Federação, o que pode gerar confusão e duplicidade de documentos. Apesar de ser legal, não é aconselhável possuir uma RG em cada unidade da federação. As grandes bases de dados federais (como a da receita federal e do INSS) armazenam uma série de informações e dados cadastrais dos cidadãos, e caso seja detectada alguma inconsistência nos dados (como, por exemplo, diferença no nome que consta dos documentos, diferentes números de identidade, existência de homônimos, e etc.), é possível que o órgão solicite ao cidadão que compareça a alguma repartição para sanar o problema, apresentando os documentos. Assim, solicitações de aposentadoria, por exemplo, podem sofrer atrasos devido à constatação de inconsistências no cadastro de dados do cidadão.
É POSSÍVEL COLOCAR O POVO/ETNIA NO RG?
Em alguns estados é possível, como no MS e em RR, por exemplo. Essa determinação depende de leis ou provimentos estaduais.
COMO PROCEDER NO CASO DE PROBLEMAS NA EMISSÃO DO RG?
Para a emissão do RG é necessária a apresentação do RCN, portanto, não costumam ocorrer problemas relativos à escolha do nome por parte dos indígenas. Assim, os principais problemas na emissão do RG são:
a) Descumprimento da lei que garante a gratuidade da 1ª via, por parte dos órgãos estaduais;
b) Ausência (ou insuficiência) de política de gratuidade para a emissão de 2ª via;
c) Preconceito no atendimento.
Tendo em vista que a emissão do RG é de governabilidade de órgãos estaduais, os instrumentos de fiscalização e controle não são os mesmos dos cartórios.