Cadastro de Pessoa Física – CPF
O QUE É O CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF)?
É um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que armazena informações cadastrais de pessoas físicas. O CPF foi instituído pelo Decreto-lei 401/68. O cidadão recebe um comprovante de inscrição no CPF.
ONDE FAZER A INSCRIÇÃO NO CPF?
A inscrição pode ser feita através de:
- Agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios; Custo R$ 5,70;
- Nas entidades públicas conveniadas; Gratuitamente.
Em cada UF há uma série de entidades públicas que emitem o CPF gratuitamente. A lista de entidades pode ser obtida através do site.
Na inscrição pela internet, o solicitante precisa ter, além do documento de identidade, o título de eleitor. A inscrição pode ser feita no seguinte endereço.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO?
a) Maiores de 16 anos
- Documento de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
- Título de eleitor* (para aqueles entre 18 e 69 anos).
*(título de eleitor, protocolo de inscrição ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral.)
b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial:
- Documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
- Documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
- Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.
É PRECISO TER TÍTULO DE ELEITOR PARA FAZER A INSCRIÇÃO NO CPF?
Sim, para aqueles maiores de 18 anos. Estão dispensados de apresentar o título de eleitor: os menores de 18 anos e maiores de 70 anos, estrangeiros, analfabetos, incapazes, apenados (presos) e conscritos (recrutas).
É POSSÍVEL FAZER A INSCRIÇÃO MAIS DE UMA VEZ PARA TER MAIS DE UM NÚMERO DE CPF OU TROCAR O NÚMERO ANTIGO?
Não. A inscrição só pode ser feita uma vez e não é permitido trocar o número do CPF.
CRIANÇAS PODEM SE INSCREVER NO CPF?
Sim. De qualquer idade, inclusive recém-nascidos.
PESSOAS FALECIDAS TAMBÉM PODER SER INSCRITAS?
Sim. É preciso apresentar os seguintes documentos:
- Documento que comprove a necessidade da inscrição;
- Certidão de óbito;
- Documento de identificação do falecido que comprove a data de nascimento e filiação, se estas informações não constarem na certidão de óbito;
- Pessoa falecida com bens a inventariar: documento de identificação do inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do sucessor a qualquer título;
- Pessoa falecida sem bens a inventariar: documento de identificação que comprove o parentesco (pais, filhos, irmãos).
COMO SABER A SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF?
Através da Internet, no site da Receita Federal. O cadastro pode estar:
- REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
- PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma declaração a que estava obrigado. Pode ter sido alguma Declaração Anual de Isento (até 2007) ou alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
- SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
- CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte,
- NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
A Receita Federal somente cancela CPF em caso de óbito, multiplicidade de número de inscrição, por decisão administrativa ou por determinação judicial. Confirme a situação do CPF consultando o Comprovante de situação cadastral na Internet.
Para saber mais sobre CPF acesse o site da Receita Federal.