Todos os cidadãos brasileiros têm o direito à documentação básica, e o indígena é cidadão pleno, ou seja, tem todos os direitos do cidadão comum, além daqueles direitos específicos garantidos pela Constituição Federal aos povos indígenas.
A documentação básica (Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade – RG, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, entre outros) é requisito para acessar direitos sociais e de cidadania, como realizar matrícula na escola, acessar direitos trabalhistas e previdenciários (aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença), acessar programas sociais como o bolsa-família, programas habitacionais, programa luz para todos, entre outros, e também para exercer o direito ao voto.
A documentação básica não anula nem prejudica nenhum direito garantido pela Constituição aos povos indígenas, como o direito às terras tradicionais que ocupam ou o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.
Entretanto, os povos indígenas têm direito a um tratamento diferenciado, em respeito aos seus costumes e tradições, conforme assegurado pelo Artigo 231 da Constituição Federal e pelo Decreto 5.051/2004 , que promulga a Convenção 169 da OIT sobre Povos indígenas e Tribais em Países Independentes. Esse tratamento pressupõe, por exemplo, a consulta prévia e a livre escolha de seus nomes de acordo com as suas tradições.
Para os cidadãos não-indígenas, a documentação básica é um direito e ao mesmo tempo um dever, é obrigatória. Para os indígenas, o registro civil de nascimento e a documentação básica não são obrigatórios, mas um direito e uma opção de cada indígena.
QUAL O PAPEL DA FUNAI NA PROMOÇÃO DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO?
A missão institucional da Funai consiste em promover e proteger o direito dos povos indígenas, inclusive os direitos sociais. O acesso à documentação básica é um dos direitos que a Funai tem buscado promover.
Em 2007, o Governo Federal publicou o Decreto 6.289/07 , que institui o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento, e a Funai tem participado ativamente na promoção do acesso à documentação básica, em cooperação com os esforços do Governo Federal.
A Funai custeia despesas com deslocamento e alimentação de indígenas para obtenção do Registro Civil e documentação básica quando estritamente necessário, articula e realiza periodicamente mutirões em terras indígenas, em parceria com cartórios, órgãos estaduais de identificação, Receita Federal, Conselho Nacional de Justiça, entre outros. Em áreas de difícil acesso, a Funai participa de esforços coletivos, como o Barco PAI, no Amazonas, e o PreviBarco, do governo federal.
Os indígenas têm todo o direito de se registrarem e a seus filhos independentemente da presença da Funai. Entretanto, como parte da missão institucional da Funai, os servidores podem acompanhar as indígenas e os indígenas até o cartório, ajudar àqueles que não falam bem o português, ou mesmo solicitar aos cartórios o registro de indígenas, estando de posse da documentação necessária.
A participação da Funai se faz cada vez mais necessária, pois os indígenas são o grupo populacional com menor percentual de crianças com registro civil de nascimento, conforme dados do Censo 2010 do IBGE. Enquanto que na população não-indígena mais de 98% das crianças até 10 anos de idade possuíam registro em cartório, entre as crianças indígenas esse percentual era de apenas 67%.