Programas de mitigação e compensação
Plano Básico Ambiental - PBA
Após as audiências públicas e a análise do Estudo de Impacto Ambiental – EIA pelo órgão licenciador e pelos órgãos intervenientes (no caso das comunidades indígenas o órgão interveniente é a FUNAI), são emitidos os pareceres técnicos que avaliam se o empreendimento é viável ou não. Caso o empreendimento seja viável, são indicadas as ações que devem ser realizadas para controlar os impactos negativos e otimizar os impactos positivos identificados no EIA.
Assim, é elaborado um Plano Básico Ambiental — PBA, que detalha os programas (os programas são conjuntos de ações) para cada impacto identificado. Por exemplo: se o estudo indicou que o empreendimento pode poluir a água, pode-se desenvolver um Programa de Monitoramento da Água.
Sempre que são identificados possíveis impactos sobre as comunidades indígenas e/ou suas terras, deve ser elaborado dentro do PBA um programa específico para controlar tais impactos.
O PBA não pode se constituir em destinação de recursos financeiros (dinheiro) às comunidades, e não é realizado para resolver as problemas preexistentes (já existentes antes do empreendimento) das comunidades indígenas, como por exemplo, deficiências na atenção à saúde ou educação, dificuldades de proteção do território, ou de produção de alimentos. O Plano Básico Ambiental tem como objetivo criar soluções para os impactos do empreendimento que são identificados no Estudo de Impacto Ambiental — EIA.
As comunidades indígenas, em um processo de licenciamento ambiental, NUNCA devem pedir, aceitar ou discutir compensações de impactos que sejam oferecidas na forma de recursos financeiros (pagamento em dinheiro). É muito importante lembrar que o dinheiro gasto na compra de mercadorias se acaba, mas os impactos de um empreendimento podem durar por muito tempo, por isso precisam ser controlados.
Um Plano Básico Ambiental bem elaborado pode garantir que os impactos do empreendimento sejam controlados adequadamente e que sua execução seja acompanhada por sua comunidade, pela FUNAI, pelo Ministério Público Federal e por outros órgãos que devem zelar pelos direitos dos povos indígenas.