Plano De Visitação - Instrução Normativa nº. 3/2015
Publicado em
07/06/2021 15h35
Atualizado em
11/09/2024 11h53
VISITAÇÃO PARA FINS TURÍSTICOS EM TERRAS INDÍGENAS
A visitação com finalidade turística em terras indígenas, no âmbito dos segmentos de Etnoturismo e Ecoturismo, é uma opção de geração de renda, desde que realizada com base comunitária e sustentável, respeitando-se a privacidade e a intimidade dos indígenas, nos termos estabelecidos por eles. As atividades devem ser propostas à Funai, por meio da apresentação do Plano de Visitação, conforme normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 3/2015, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2015.
Demonstrativo das Etapas de Anuência no âmbito dos Planos de Visitação