Geração de renda
A Funai desempenha um papel fundamental no apoio às comunidades indígenas na implementação de processos, projetos e atividades sustentáveis voltados para a geração de renda, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Gestão Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI). Em particular, enfatiza os objetivos do eixo V, que se refere ao uso sustentável de recursos naturais e ao fortalecimento de iniciativas produtivas indígenas.
Uma das principais formas de apoio da Funai ocorre por meio dos planos de trabalho elaborados pelas Coordenações Regionais, em colaboração com as comunidades indígenas e as Coordenações Técnicas Locais (CTLs). Além disso, a Funai promove o acesso qualificado de produtos indígenas ao mercado de consumo, especialmente a mercados diferenciados que valorizam práticas ambientais responsáveis, justiça social e diversidade cultural, em parceria com diversas instituições.
Entre as ações que qualificam a geração de renda, destacam-se o acesso aos mercados institucionais (PAA e PNAE), o Selo Indígenas do Brasil, o apoio à Certificação Participativa de Conformidade Orgânica e a visitação turística em Terras Indígenas. Por meio dessas iniciativas, a Funai busca fortalecer a autonomia econômica das comunidades indígenas, promovendo práticas sustentáveis e respeitando suas culturas e tradições.
Acesso aos mercados institucionais (PAA E PNAE)
Existem programas de compras públicas em níveis federal, estadual e municipal, que permitem a agricultores, extrativistas e pescadores indígenas comercializar suas produções, beneficiando-se ao mesmo tempo dessas iniciativas. Tais programas, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA), são essenciais para garantir a soberania alimentar e nutricional, além de promover a geração de renda para os povos indígenas de todo o país.
O PNAE tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem e a formação de hábitos alimentares saudáveis entre os alunos das escolas indígenas. Isso é alcançado por meio de ações de educação alimentar e pela oferta de refeições que atendem às necessidades nutricionais dos estudantes, respeitando seus hábitos alimentares tradicionais.
Por sua vez, o PAA prevê modalidades de compra que incluem doação simultânea de alimentos e sementes, promovendo a segurança alimentar. Esse programa é implementado por meio de convênios formalizados entre o Ministério da Cidadania e os Estados ou Municípios, permitindo a compra de alimentos da agricultura familiar indígena e sua doação a entidades que atendem populações em situação de insegurança alimentar.
Selo Indígenas do Brasil
O Selo Indígenas do Brasil é uma certificação de origem étnica para produtos produzidos por indígenas no Brasil. O selo é emitido para produtos cultivados ou coletados em terras indígenas, e indica a etnia do produtor e a terra indígena onde foi produzido.
O Selo Indígenas do Brasil foi instituído pela Portaria Interministerial MDA/MPI/FUNAI n° 1, de 4 de janeiro de 2024 [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mda/mpi/funai-n-1-de-4-de-janeiro-de-2024-535816557], que também estabelece a documentação necessária para solicitação da certificação. O selo pode ser aplicado a produtos de artesanato, extrativismo e deve seguir princípios de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e valorização da cultura. Conforme discriminado na portaria, os produtos passíveis de certificação devem, necessariamente, ser de produção própria dos produtores indígenas.
A solicitação de uso do Selo Indígenas do Brasil é gratuita e deve ser feita junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Destaca-se que a concessão está associada à expedição do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF), portanto, é necessária a apresentação da documentação listada na Portaria MDA nº 37, de 17 de novembro de 2023. [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mda-n-37-de-17-de-novembro-de-2023-524270915]
Apoio à Certificação Participativa da Conformidade Orgânica
A Lei de Agricultura Orgânica oferece duas modalidades de certificação: a auditoria e os Sistemas Participativos de Garantia (SPG). O SPG se destaca pelo controle social e pela responsabilidade coletiva. Esse sistema é composto por produtores e interessados que se organizam para garantir a produção orgânica, promovendo interação e credibilidade entre os participantes. A Funai apoia as organizações indígenas que buscam o credenciamento do SPG junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária.
Visitação para fins turísticos em Terras Indígenas
O turismo no Brasil é um setor com grande potencial de crescimento, tendo em vista, principalmente, a oferta de atrativos naturais e roteiros histórico-culturais. Nesse contexto está a visitação turística em terras indígenas. Além do interesse que desperta em turistas nacionais e internacionais, trata-se de uma atividade múltipla e potencialmente benéfica para as comunidades indígenas que a desenvolve, pois, ao promover experiências autênticas e enriquecedoras, representa geração de renda, conservação ambiental, fortalecimento da vigilância territorial e contribui para a promoção cultural.
A geração de renda é uma das principais potencialidades da visitação turística. Além da oferta de passeios e atividades únicas, as comunidades também podem realizar ações associadas, como a venda de artesanato ou experiências gastronômicas diferenciadas. Essa fonte de receita contribui com o atendimento de demandas diversas das comunidades, além de promover a dignidade e o respeito por suas culturas.
A visitação turística também serve como ferramenta de conservação ambiental e vigilância territorial. Considerando que as paisagens naturais são um dos principais atrativos da visitação turística em terras indígenas, a atividade se apresenta às comunidades como oportunidade para discutirem e aprimorarem a gestão ambiental de seus territórios. Ao mesmo tempo, a presença de visitantes e a utilização do território fortalecem a proteção de suas terras contra invasões e atividades ilegais.
O turismo consciente e respeitoso não apenas eleva a visibilidade das questões indígenas, mas também fomenta um ambiente de respeito mútuo entre turistas e as comunidades locais. Nesse contexto, a recuperação e promoção cultural é um dos pilares fundamentais da visitação turística. A apresentação e o compartilhamento de suas tradições, como danças, culinária e línguas, preservam heranças culturais e educam os visitantes sobre a riqueza e diversidade de suas culturas. O resultado é um ciclo virtuoso de respeito e valorização, no qual tanto visitantes quanto indígenas saem enriquecidos pela experiência.
A Instrução Normativa n° 03/2015 da Fundação Nacional do Índio – Funai [https://www.gov.br/funai/pt-br/arquivos/conteudo/cgetno/pdf/in-032015.pdf] é o marco regulatório que disciplina o turismo em terras indígenas. A normativa estabelece que as atividades propostas devem seguir os parâmetros do turismo de base comunitária, exclusivamente nos segmentos de etnoturismo e ecoturismo, e que os objetivos devem ser a valorização e a promoção da sociodiversidade e da biodiversidade por meio da interação com os povos indígenas, suas culturas materiais, imateriais e o meio ambiente, visando à geração de renda, respeitando-se a privacidade e a intimidade dos indivíduos, das famílias e dos povos indígenas, nos termos por eles estabelecidos.
A normativa ainda estabelece que as propostas serão apresentadas à Funai exclusivamente por indígenas (por meio de suas comunidades ou organizações) mediante elaboração e envio de um Plano de Visitação. Em que pese os requisitos mínimos elencados pelo artigo 5 da Instrução Normativa, o Plano de Visitação é um instrumento de planejamento, diagnóstico e estabelecimento de acordos coletivos a respeito do uso do território indígena para a atividade turística.
Os Planos de Visitação submetidos à Funai seguem os critérios e fluxos previstos pela normativa e são analisados pela Coordenação Regional responsável e pela equipe técnica da Coordenação Geral de Promoção ao Etnodesenvolvimento – CGETNO. Essas análises são pautadas pelo Guia de Orientações para Análise de Planos de Visitação Turística [link para PDF], que detalha os critérios observados pelas equipes técnicas em suas análises, apresenta os instrumentos utilizados e orienta a tramitação do documento na instituição.
É importante apontar que a análise empreendida também busca estimular a reflexão coletiva sobre a atividade, os objetivos e os resultados almejados, a viabilidade do empreendimento e as condições de sucesso, os riscos inerentes e os cuidados que devem ser adotados para garantir o êxito, a segurança e a satisfação de comunidades e visitantes.
Resumidamente, os Planos de Visitação apresentados à Funai seguem o seguinte fluxo de tramitação:
Contato
Coordenação-Geral de Promoção ao Etnodesenvolvimento
Coordenação de Geração de Renda
coger.cgetno@funai.gov.br
(61) 3247-6850