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Governo Federal aumenta sanções para quem causar incêndios florestais
Foto: Mayangdi Inzaulgarat/Ibama
O Governo Federal aumentou as sanções para quem provocar incêndios florestais com o objetivo de desincentivar e coibir a prática criminosa. O Decreto 12.189/2024, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, soma-se ao conjunto de outras medidas adotadas para preservação e proteção ambiental. A norma estabelece que o valor das multas será o dobro caso os incêndios ocorram em terras indígenas — o que reforça o compromisso do Governo Federal com a proteção dos territórios tradicionalmente ocupados. Isso vale também para sanções aplicadas a infrações ambientais que ocorrerem mediante uso de fogo ou provocação de incêndio.
O decreto determina que o início de queimadas em florestas ou outras vegetações nativas terá penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração; já em florestas cultivadas, de R$ 5 mil. A multa para quem fizer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente passa de R$ 1 mil para R$ 3 mil. Neste momento, em razão da grave situação de estiagem, todo e qualquer uso de fogo no Brasil está proibido.
Conforme o texto, os responsáveis por imóvel rural poderão pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 milhões nos casos em que não forem adotadas medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais nas propriedades, conforme previsto pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
O decreto também cria penalidades por infrações ambientais como não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais (multa pode chegar a R$ 50 milhões); e pela compra, venda, transporte, ou armazenamento de espécie animal ou vegetal sem autorização (multa de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível com a mensuração do objeto da infração). Já nos casos de descumprimento de embargo de obra ou atividade, a penalidade atual, de R$ 10 mil a R$ 1 milhão, foi alterada para o teto de R$ 10 milhões.
Medida Provisória
O presidente Lula também assinou a Medida Provisória 1.259/2024, que estabelece medidas excepcionais para a colaboração financeira reembolsável e não reembolsável à União, Estados e Distrito Federal, nas ações de prevenção e combate aos incêndios. De acordo com a MP, as unidades da Federação poderão receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito, mesmo estando em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista e previdenciária.
Para que essa condição seja aplicada, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo Poder Executivo Federal. Além disso, essas medidas excepcionais ocorrerão enquanto estiver em vigor o estado de calamidade/situação de emergência.
Operação de combate a incêndio na Terra Indígena Karajá preserva 70% do território
Combate a incêndios
De acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), foram contabilizados 931 incêndios na Amazônia, Pantanal e Cerrado até 22 de setembro. Cerca de 79% desses incêndios foram extintos (479) ou controlados (261) com as ações do Governo Federal, que contam com mais de 3,5 mil profissionais e 29 aeronaves em operação.
Assessoria de Comunicação/Funai
Com informações da Casa Civil