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Funai pede fim da exigência de comprovação estatal de reconhecimento étnico para acesso de indígenas a direitos básicos
Foto: Lohana Chaves/Funai
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) solicita o apoio de todos os órgãos e entidades envolvidos na formulação e execução das políticas de promoção do acesso à educação, para que sejam garantidos os meios próprios de autodeclaração e de heteroidentificação pelas comunidades indígenas para comprovação de pertencimento étnico. A medida visa promover a autonomia dos povos indígenas.
O apoio foi solicitado na forma do Ofício nº 1381/2024/PRES/FUNAI pela presidenta Joenia Wapichana, na segunda-feira (2), encaminhado à Secretaria de Educação Superior (Sesu) e à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), ambas do Ministério da Educação (MEC); à Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem); e à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).
No documento, a Funai também solicita que as instituições deixem de exigir que a Funai emita documentos — como atestados, carteiras, declarações e afins, incluído o Registro Administrativo de Nascimento de Indígenas (RANI) — para acesso de indígenas ao ensino.
A autarquia indigenista explica que, rotineiramente, são publicados editais que vinculam o acesso de indígenas a algum tipo de manifestação da Funai, o que configura de forma errônea, uma espécie de papel de agente tutelar.
“Destacamos que não cabe à Funai o papel de retirar dos povos originários o direito ao exercício pleno de sua autonomia. Nesse sentido, cumpre esclarecer que não é atribuição da Funai ou de qualquer outro órgão estatal emitir documentos, tais como atestados, carteiras, declarações e afins com o objetivo de confirmação de pertencimento étnico. Essa atribuição confunde-se com a lógica da antiga política estatal tutelar, adotada pelo Estado Brasileiro em 1916 (Código Civil) e, posteriormente em 1973, pelo Estatuto do Índio”, diz o documento.
Em outro trecho do ofício, a Funai esclarece que a Constituição Federal Cidadã de 1988 trouxe novo entendimento sobre os processos individuais e sociais a respeito de construção e formação de identidades étnicas ou de pertencimento a povos, com base na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada integralmente no Brasil pelo Decreto nº 5.051/2004 e consolidada pelo Decreto n. 10.088/2019”.
Nesse sentido, conforme reforça a Funai, considerando que o Estado brasileiro não exerce mais a tutela sobre essas populações, cabe ao Estado garantir o respeito à autonomia desses povos. “Em outras palavras, quem pode validar a autodeclaração da pessoa enquanto indígena é a própria comunidade indígena a qual o indivíduo pertence. Esse processo deve ser baseado nos usos, costumes e tradições internos definidos pelas próprias coletividades indígenas”, reitera a autarquia indigenista.
Além da Abruem e Andifes e de instâncias do MEC, a Funai também oficiou todas as suas unidades descentralizadas a não emitirem declarações como documento necessário para acesso a direitos diferenciados garantidos aos povos indígenas. O documento é assinado pela diretora de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável, Lucia Alberta.
Para a Funai, esse tipo de exigência tutelar indevida de reconhecimento étnico se configura como barreira institucional para a garantia do acesso de indígenas a direitos básicos como todo cidadão brasileiro.
Com frequência, as unidades descentralizadas da Funai também se deparam com a exigência de documentos emitidos pela instituição para que os indígenas possam acessar vagas reservadas em concursos públicos; matrícula em escola ou universidade; abertura de conta bancária; contratação de serviços de internet, telefone e energia; processos judiciais; cadastro em programas sociais; entre outros.
Essa exigência de agentes estatais, contudo, não tem respaldo legal e estimula práticas tutelares e discriminatórias contra os povos indígenas, de acordo com o entendimento da Funai.
Por essa razão, o Ofício nº 2649/2024/DPDS/Funai orienta que as unidades descentralizadas não devem emitir declarações de pertencimento étnico e similares; declarações de residência/endereço/domicílio e similares; e declarações para acesso ao Registro Civil de Nascimento. E, também, que os servidores promovam constante diálogo com as instituições que exigem tais documentos a fim de que mudem sua postura e aceitem as autodeclarações dos próprios indígenas.
“Sempre que um servidor da Funai emitir alguma declaração desse tipo, o órgão estará erroneamente validando e estimulando os outros órgãos e entidades a manter suas práticas tutelares e discriminatórias contra os povos indígenas”, diz um trecho do documento.
Assessoria de Comunicação/Funai