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Funai defende o não retrocesso de direitos indígenas em audiência no STF sobre o marco temporal
- Foto: Gustavo Moreno/STF
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ressaltou a necessidade da garantia dos direitos constitucionais dos povos indígenas. A manifestação ocorreu nesta quarta-feira (28) durante a segunda audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) que trata das questões que envolvem a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
A diretora de Proteção Territorial da Funai, Janete Carvalho, foi quem representou a instituição na mesa de conciliação, tendo em vista que a Funai participa das audiências como uma das representantes do Governo Federal.
O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) teve como representante o secretário-executivo da pasta, Eloy Terena, o qual também se manifestou pela defesa dos direitos indígenas.
“O MPI seguirá defendendo o que está na Constituição Federal e o compromisso do Governo Federal em defender os direitos dos povos indígenas com as ações que vêm sendo implementadas”, reafirmou Eloy Terena.
Audiências de conciliação
As reuniões de conciliação são marcadas pelo STF no bojo de processos nos quais se discute a inconstitucionalidade da Lei nº 14.701/2023. A previsão é de que os trabalhos estejam concluídos até 18 de dezembro deste ano.
As audiências de conciliação serão divididas em etapas de discussões com o objetivo de se chegar a soluções pacíficas para questões que envolvem os direitos das populações envolvidas com os desdobramentos do tema e posterior homologação pela Corte e encaminhamento ao Poder Legislativo.
Marco temporal
A tese do marco temporal é um dos dispositivos da Lei nº 14.701/2023, cuja constitucionalidade está sendo questionada pela Funai no STF. Para a Funai, tais dispositivos não apenas consolidam a violação de direitos dos povos indígenas, como também dificultam a implementação da política indigenista.
Em setembro de 2023, em uma ação proposta pela Funai, o STF decidiu (por 9 votos a 2) que o marco temporal de 5 de outubro de 1988 é inconstitucional e não pode ser utilizado para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
Contrariando o entendimento do STF, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.701/2023 validando a tese, antes de a decisão do STF ser publicada. Em carta enviada à Presidência da República, a Funai se manifestou pelo veto integral ao Projeto de Lei que incluiu o marco temporal no ordenamento jurídico brasileiro.
A Presidência da República considerou a manifestação da Funai e de outros órgãos do Poder Executivo e vetou os dispositivos inconstitucionais previstos no texto. Mas os vetos foram apreciados e derrubados pelo Legislativo, o qual promulgou a legislação vigente. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade.
Entenda por que a tese é inconstitucional e viola os direitos dos povos indígenas
Assessoria de Comunicação/Funai