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Funai completa 57 anos com avanços na política indigenista e consolida proteção aos povos indígenas
Foto: Lohana Chaves/Funai
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) completa 57 anos nesta quinta-feira (5). Ao longo de quase seis décadas de existência, a autarquia passou por inúmeras mudanças até chegar à configuração atual, que reconhece os povos indígenas como protagonistas e tem como foco o respeito às diferentes etnias. O órgão tem como missão institucional a proteção e a promoção dos direitos indígenas, sendo o principal executor da política indigenista no Brasil, mas não o único, uma vez que a Constituição Federal de 1988 ampliou essa responsabilidade para outros órgãos da União e aos entes federados.
Em meio às mudanças no decorrer de sua existência, a Funai passou de uma instituição centralizadora da política indigenista — criada com o objetivo de exercer um regime tutelar sobre os povos indígenas e inseri-los na sociedade, desconsiderando suas culturas — para uma entidade responsável pela promoção e proteção dos direitos indígenas após a redemocratização do Brasil. Alcançou a histórica e, por anos, inimaginável gestão indígena e hoje enfrenta os desafios impostos pela Lei 14.701/2023 que, entre outros pontos prejudiciais aos povos indígenas, estabelece a tese inconstitucional do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas.
A Funai foi criada em 5 de dezembro de 1967, instituída pela Lei 5.371, como Fundação Nacional do Índio. O nome foi alterado em 2023, após o reconhecimento de que o termo “índio”, além de um erro histórico, não refletia a diversidade dos povos indígenas. A criação da Funai tinha como objetivo substituir o Serviço de Proteção aos Índios (SPI) que, por sua vez, surgiu em 1910 para proteger os povos indígenas das violências coloniais ainda existentes na recém-proclamada República, em 1889. O SPI assumiu o papel do Estado na construção da política indigenista, até então exercida pela Igreja Católica, que conduzia métodos de “conversão” dos indígenas.
SPI e Funai
Entre 1910 e 1960, no entanto, o SPI sofreu um processo de desgaste, em grande parte, por falta de aparato dos governos. Então, em 1967, durante a ditadura militar iniciada em 1964, houve uma grande campanha pelo fim do SPI, que resultou no chamado “Relatório Figueiredo”. O documento de 7 mil páginas, produzido pelo procurador Jader Figueiredo, descreve genocídios e violências extremas contra a população indígena ligadas a agentes estatais do SPI, mostrando o retrato da instituição naquele momento. A atuação perpetuava atrocidades cometidas contra os indígenas desde a chegada dos colonizadores europeus ao Brasil.
Assim, surge a Funai ainda ligada à ótica dominante na época de que “ser índio” era uma condição transitória e que a integração se fazia necessária como mecanismo de desenvolvimento econômico, como explica Artur Nobre Mendes, servidor da Funai há 41 anos e atual coordenador-geral de Gestão Estratégica da instituição. Ele lembra que a Funai tinha um papel de tutela, além de representar o Estado para os povos indígenas e centralizar todas as ações no que diz respeito à saúde, à educação e demais ações voltadas aos povos indígenas.
“A Funai foi criada como uma fundação de direito privado, inclusive, porque, na visão dos militares, a Funai deveria ser não só a tutora dos indígenas, mas deveria ser também, vamos dizer assim, a incubadora de uma política de desenvolvimento econômico desses povos, por meio de grandes projetos econômicos. Eram projetos de exploração dos recursos naturais, de exploração da madeira, de arrendamento de terras, de criação de gado”, afirma.
O antropólogo da Funai Gustavo Menezes também destaca que o órgão nasceu com as características do SPI, mantendo uma ideia de que os povos indígenas deveriam ser tutelados. Ele afirma ainda que os povos indígenas viviam sob a ameaça de extinção em meados da década de 1960, causada pelo processo histórico de genocídio praticado contra eles. A criação da Funai, no entanto, alterou esse cenário. Mesmo com algumas políticas equivocadas ao longo do tempo, a instituição contribuiu para o crescimento da população indígena. Hoje, o Brasil possui cerca de 1,7 milhão de indígenas, segundo o Censo 2022, distribuídos entre 305 povos falantes de 274 línguas.
“O início da Funai é ser o braço do Estado a tutelar os povos indígenas e fazer a conversão deles para um sujeito integrado, assimilado, se tornar um cidadão que possa ser útil à sociedade tal qual eles entendiam, desvalorizando a cultura indígena. E a Funai vai se transformando, em 1973 tem o Estatuto do Índio, ainda com essa intenção assimilacionista, um texto realmente integracionista, que só vai ter uma mudança expressiva em 1988 com o marco da Constituição Federal”, pontua Gustavo Menezes.
Estatuto do Índio e Constituição
Em 1973, ainda durante a ditadura militar, foi publicado o Estatuto do Índio (Lei 6001/73). A norma, ainda vigente, reforçou os direitos dos povos indígenas, mas também manteve o regime tutelar a cargo da Funai, invalidando a autonomia indígena. A situação mudou após a Constituição Federal de 1988, que não recepcionou o regime tutelar. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não cabe à Funai intervir sobre as atitudes dos indígenas que, como todo cidadão, possuem autodeterminação e livre arbítrio. A Constituição também trouxe outras mudanças para a atuação da Funai, como detalha Artur Nobre Mendes.
“Era a Funai que implementava toda a política do Estado junto aos povos indígenas. Com a Constituição de 1988, isso mudou porque a tutela deixou de existir e não mais necessitava de um órgão tutor. A Funai manteve parte das suas atribuições, principalmente a parte relacionada à demarcação e à proteção das terras indígenas, mas deixou de ser a única entidade estatal a atuar nas terras indígenas”, explica o servidor.
A Carta Magna distribuiu as competências com outros órgãos. A saúde, por exemplo, passou a ser responsabilidade do Ministério da Saúde, e a educação ficou a cargo do Ministério da Educação. Além disso, os indígenas passaram a usufruir e a acessar políticas previdenciárias, assim como o restante da população. A Funai, por sua vez, assumiu um papel articulador da política indigenista junto aos demais órgãos do Governo Federal e aos estados e municípios, que também são responsáveis por garantir o acesso dos povos indígenas a direitos, como todo cidadão brasileiro.
Museu do Índio
Para promover o reconhecimento e a valorização dos povos indígenas, como prevê a Constituição Federal, a Funai conta com o Museu do Índio, idealizado pelo antropólogo Darcy Ribeiro. A entidade científico-cultural contribui para a implementação de políticas públicas voltadas à proteção dos seus direitos e culturas, além de combater estigmas e preconceitos.
O Museu do Índio desempenha um papel estratégico na preservação e promoção do patrimônio cultural indígena no Brasil, sendo fundamental na manutenção e continuidade das culturas indígenas. Seu acervo etnográfico reúne mais de 20 mil objetos contemporâneos de cerca de 150 povos indígenas, com coleções iniciadas na década de 1940 e continuamente ampliadas. Em breve, o órgão também terá sua nomenclatura alterada pelo mesmo motivo que o nome da Funai foi modificado.
Desde sua criação, o Museu do Índio consolidou-se como uma instituição de referência em iniciativas voltadas à valorização das culturas indígenas, promovendo parcerias com universidades e outras organizações para a produção de conhecimento qualificado. Além da preservação de seu acervo, a instituição desenvolve ações integradas de conservação, pesquisa, documentação e promoção cultural, com destaque para atividades voltadas ao público escolar.
O Museu do Índio conta com sua sede no Rio de Janeiro e unidades descentralizadas. Entre elas, o Centro Audiovisual em Goiânia (GO), inaugurado em julho deste ano, que realiza formação para indígenas na produção e edição de materiais audiovisuais voltados ao registro de práticas culturais contemporâneas, e o Centro Cultural Ikuiapá, em Cuiabá (MT), que promove o patrimônio material e imaterial dos povos indígenas do Centro-Oeste, realiza pesquisas e oferece formação para indígenas em técnicas de documentação cultural.
Demarcação de terras
A Constituição Federal fortaleceu a atuação da Funai no que diz respeito à demarcação de terras. Atualmente, os territórios indígenas no Brasil abrangem cerca de 105 milhões de hectares, o que representa mais de 13% do território nacional. Ao longo dos últimos anos, no entanto, a Funai passou por um processo de sucateamento, com déficit de servidores e baixo investimento na infraestrutura, além da falta de vontade política para avançar nos processos de demarcação. Isso resultou em uma paralisação de seis anos.
Este cenário mudou a partir de 2023, quando os processos foram retomados. Desde então, 13 terras indígenas foram homologadas, 8 terras tiveram os limites declarados e os estudos de identificação que estavam paralisados foram retomados e outros iniciados. Com a retomada dos processos de demarcação, a Funai conta atualmente com 149 estudos multidisciplinares de identificação e delimitação. Além disso, a autarquia indigenista possui mais de 530 registros de reivindicação fundiária indígena, dos quais, 120 envolvem a revisão de limites e pelo menos 60 a constituição de reservas indígenas.
A demarcação é a prioridade da atual gestão da Funai, que reconhece a importância dos territórios para garantir os direitos dos povos indígenas, além de ser um importante meio de enfrentamento às mudanças climáticas, considerando a relação sustentável e espiritual que os povos mantêm com seus territórios tradicionais.
Para executar a política indigenista, a atual gestão da Funai se pauta — além do arcabouço legal que rege a sua atuação — pela Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial em Terras Indígenas (PNGATI). Trata-se de um instrumento construído com a participação dos povos indígenas e considerado uma ferramenta de governança. A PNGATI visa garantir e promover a proteção, recuperação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais nas terras indígenas. Ela foi instituída pelo Decreto nº 7.747/2012, mas, descontinuada, nos últimos anos, sendo retomada em 2023.
Gestão indígena
O entendimento sobre a importância das terras indígenas está diretamente ligado à representatividade indígena na atual gestão, o que contribui para o respeito às culturas, tradições e modos de vida dos 305 povos indígenas que vivem no Brasil. Em 2023, Joenia Wapichana tomou posse como a primeira mulher indígena presidenta da Funai. Valorizando a importância da representatividade, ela deu início a uma política de diálogo com os povos indígenas, alterando a nomeação dos coordenadores das unidades descentralizadas da Funai. Com isso, atualmente, 36 das 39 Coordenações Regionais são conduzidas por indígenas. A participação indígena na gestão da Funai também ocorre na estrutura administrativa da sede, em Brasília, e no Museu do Índio, no Rio de Janeiro.
Desafios
Mesmo com os consideráveis avanços, a Funai ainda enfrenta uma série de desafios para o desempenho pleno de suas atribuições. O déficit de servidores é um dos gargalos que precisam ser sanados. Para isso, a autarquia indigenista aderiu ao Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) com 502 vagas para diversos cargos, com uma reserva de 30% para os povos indígenas pela primeira vez na história da instituição. Além disso, a Funai já solicitou a abertura de outras 700 vagas para preencher os cargos que precisam ser recompostos em razão da aposentadoria de mais de 500 servidores.
O principal desafio, entretanto, ultrapassa o alcance da Funai. Trata-se da Lei 14.701/2023 que, entre outros pontos prejudiciais, prevê o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Essa tese da lei estabelece que os povos indígenas tinham que estar habitando os territórios tradicionalmente ocupados em 5 de outubro de 1988 — data da promulgação da Constituição — para que fosse possível realizar a demarcação.
A principal política territorial da Funai é a demarcação de terras indígenas de ocupação tradicional. Quando a lei traz o requisito de que os indígenas precisavam estar na área reivindicada, desconsidera que, no curso da história, houve várias remoções forçadas de povos indígenas dos locais tradicionalmente ocupados. A lei também veda a revisão de limites de terras indígenas, entre outros pontos que prejudicam a atuação da Funai.
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Assessoria de Comunicação/Funai