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Atualização de norma para reconhecimento étnico representa avanço para a autonomia dos povos indígenas
Entre outras mudanças, a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 03/2012 ajusta as regras ao reconhecimento constitucional da capacidade civil de indígenas | Foto: Cecília Pederzoli/TJMG
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) considera uma vitória para o reconhecimento étnico dos povos indígenas a atualização da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 03/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma dispõe sobre o registro civil de nascimento de pessoas que se declaram indígenas e prevê novo fluxo para registro tardio e a possibilidade de mudança do nome em cartório, além de ajustar as regras ao reconhecimento constitucional da capacidade civil de indígenas.
A presidenta da Funai, Joenia Wapichana, ressalta que a atualização da norma reforça a autodeterminação dos povos indígenas e um direito que já existe na Constituição Federal. Para Joenia, a não obrigatoriedade da expedição de um documento como o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) demonstra a capacidade dos povos indígenas exercerem seus direitos, a partir do próprio reconhecimento das comunidades indígenas e dos seus membros em reafirmar a sua identidade étnica.
“O RANI foi criado em outro contexto, quando a Funai exercia tutela sobre os povos indígenas. Era preciso fazer essa adequação, uma vez que, hoje, nós temos uma Constituição Federal bastante clara em estabelecer que os povos indígenas são legítimos, tanto para defender seus direitos, como para a sua autonomia, em respeito às suas diferenças culturais, inclusive perante os órgãos públicos, para poderem incluir seus nomes e línguas indígenas”, reitera.
Nova resolução
Com a atualização da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 03/2012, é possível que indígenas modifiquem seu nome, extrajudicialmente. Fica permitido, inclusive, que seja incluído, dentro do seu nome, a etnia, o grupo, o clã e a família indígena a qual pertence. Essas informações poderão constar no documento mediante solicitação dos que se declararem indígenas, incluindo a sua inclusão em grafia na língua indígena, caso desejado.
Para facilitar o acesso dos indígenas ao registro tardio, que ocorre quando a pessoa não é registrada assim que nasce, foi eliminada a obrigatoriedade da apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI). O texto prevê outras formas de comprovação da etnia indígena apenas em caso de suspeita de fraude ou falsidade.
O CNJ também aprovou a exclusão dos termos “integrados” e “não integrados” das certidões de indígenas. De acordo com a conselheira do CNJ, Daniela Madeira, essas expressões ficaram superadas na Constituição Federal de 1988. Conforme lembrou a conselheira, os art. 231 e 232 reconheceram a capacidade civil de indígenas sem nenhum condicionamento, fortalecendo a conquista de autodeterminação.
A construção do texto final contou com a colaboração da Funai, do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), da Defensoria Pública e do Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), formado por representantes do setor de serviços cartorários, entre outros.
Assessoria de Comunicação/Funai
Com informações do CNJ