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Projeto de Lei que responsabiliza ações ou omissões que comprometam o direito à educação escolar indígena pública, de autoria de Joenia Wapichana, é aprovado
Educação Escolar indígena - alunos Kaingang Nonoai - Foto: Mário Vilela/Funai
Foi aprovado nesta terça (29), por unanimidade, o Projeto de Lei 277/22, de autoria da presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígena (Funai), Joenia Wapichana enquanto exercia o mandato de deputada federal do estado de Roraima. A iniciativa cria a ação civil pública de responsabilidade educacional para que os gestores de cada ente federativo – União, estados e municípios – sejam responsabilizados por ações ou omissões que comprometam o direito à educação escolar indígena pública. Confira o inteiro teor do projeto.
O texto acrescenta um artigo à Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, conhecida como a Lei da Ação Civil Pública, criando a ação civil pública de responsabilidade educacional nos casos de ameaça ou comprometimento do direito à educação escolar indígena pública. A proposta aguardava, em caráter conclusivo, o parecer do relator, Dorinaldo Malafaia (PDT/AP), na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.
O objetivo da proposição é “dar cumprimento às obrigações referentes à efetivação do direito à educação escolar indígena pública, mantidos os atuais legitimados para propor a referida ação judicial”, e justifica a necessidade de se criar uma categoria especial de Ação Civil Pública, qual seja “ACP de reponsabilidade educacional”, com o objetivo de proporcionar instrumentos jurídicos que efetivem o direito constitucional dos povos indígenas à educação.
Para o deputado e relator Dorinaldo Malafaia, “essa comissão tem feito um profundo estudo em termos de reparações históricas, e nossa relatoria vai nesse sentido também, de reparações de instrumentos legais que possam garantir o direito à escolaridade da população indígena. Consideramos louvável a iniciativa da autora e bastante acertada a escolha da Lei nº 7.347 para abrigar a questão”, afirmou.
O parecer, lido por Malafaia, cita instrumentos legais importantes como a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “O direito à educação escolar indígena pública é assegurado na Constituição, como bem lembrou a autora em sua justificação. (...) Consequência do ditame constitucional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, dispõe em seu art. 78 sobre o desenvolvimento de programas integrados de ensino e pesquisa, para a oferta de educação escolar bilíngue e intercultural às comunidades indígenas. (...) Também é importante lembrar que o Brasil é signatário da Convenção nº 169 da OIT em favor dos povos indígenas e tribais”.
Por fim, a relatoria afirma seu voto. “Acreditamos ser de grande valia a criação da ação civil pública de responsabilidade educacional e, diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 277, de 2022, e conclamamos os nobres pares a idêntico posicionamento”, concluiu o relator.
Para Joenia, mesmo havendo, atualmente, uma legislação que assegura o acesso à educação escolar indígena, ainda há entraves para a efetivação desse direito, daí a necessidade da criação do PL. De acordo com a ex-deputada, “o direito à educação escolar indígena pública é assegurado na Constituição, sendo ela um direito social (art. 6º, caput), ao prever que a prestação educacional é direito de todos e dever do Estado (art. 205) e que ‘o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem’, conforme consta no art. 210, § 2º”.
A atual presidenta da Funai também afirma que a Convenção nº 169 “ratificou o direito dos nossos povos a criar instituições de ensino próprias e seus sistemas de educação (art. 27.3), a transferência progressiva da formulação e implementação dos programas educacionais às comunidades indígenas (art. 27.2) e, entre outros, assegurar a formação de professores indígenas com o propósito de ensinar as crianças na sua língua indígena. Quando isso não for viável, prevê a Convenção que as autoridades competentes deverão efetuar consultas com esses povos com vistas a adotar medidas que permitam atingir esse objetivo (art. 28)”.
O PL 277/22 também contou com o voto favorável de Airton Faleiro (PT/PA) e Túlio Gadelha (Rede/PE). Confira, na íntegra, a sessão de aprovação do projeto.
Assessoria de Comunicação/Funai