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Povos indígenas comemoram a derrubada do marco temporal pelo STF
Com cantos e danças tradicionais, lideranças de diferentes etnias comemoraram nesta quinta-feira (21), em Brasília e outras regiões do país, a derrubada da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para a presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, prevaleceram os direitos constitucionais dos povos originários.
“Hoje o dia é de comemorar a vitória dos povos indígenas contra o marco temporal. Nós temos muitos desafios pela frente, como outros pontos que foram incluídos, mas é uma luta a cada dia. Uma vitória a cada dia. Nós acreditamos na Justiça, na Justiça do Supremo Tribunal Federal para dar essa segurança jurídica aos direitos constitucionais dos povos indígenas, cumprir o seu dever pela constitucionalidade e dar esperança a esse povo que tem sofrido há muitos anos com intimidações e pressões. Hoje se enterra de vez o marco temporal”, celebrou a presidenta da Funai.
A Fundação vinha denunciando que a tese do marco temporal ignorava o longo histórico de esbulho possessório e violência praticada contra os povos indígenas, acarretando a expulsão de seus territórios, além de violar os direitos indígenas previstos na própria Constituição Federal (CF) e em tratados internacionais dos quais o Estado brasileiro é signatário.
A tese do marco temporal afirmava que os povos indígenas apenas possuíam direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da CF, em 5 de outubro de 1988. Assim, os povos originários só poderiam reivindicar a posse de áreas que ocupavam até essa data.
Votaram contra o marco temporal o relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Foram favoráveis os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
A discussão do marco temporal no STF se refere à ação possessória movida pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Funai e indígenas do povo Xokleng, em área sobreposta à Terra Indígena Ibirama-Laklanõ (SC), declarada como de ocupação tradicional e de posse permanente do povo Xokleng. A Corte reconheceu a repercussão geral do caso por se tratar de discussão do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz do artigo 231 da CF.
O que diz a Constituição Federal
De acordo com a CF, as terras indígenas são bens da União e de usufruto exclusivo dos povos indígenas. Elas são bens inalienáveis e indisponíveis, ou seja, não podem ser objeto de compra, venda, doação ou qualquer outro tipo de negócio, sendo nulos e extintos todos os atos que permitam sua ocupação, domínio ou posse por não indígenas. Outro ponto importante é o fato de que os direitos dos povos indígenas sobre suas terras são imprescritíveis. Desse modo, a Ordem Constitucional vigente reafirma o Princípio do Indigenato, que significa que os direitos dos povos originários sobre suas terras antecedem a própria formação do Estado brasileiro.
Assessoria de Comunicação / Funai