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"Os povos indígenas estão sofrendo o risco de terem seus direitos retalhados e de que o texto constitucional seja rasgado", afirma Joenia Wapichana no II Congresso MPC/RR
A presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, ministrou, nesta quinta-feira (17), no Teatro Municipal de Boa Vista (RR), a palestra de abertura “A dignidade e proteção dos Povos Tradicionais na Constituição de 1988”, no II Congresso MPC/RR - Povos Originários e Direitos Humanos - Amazônia: A Última Fronteira entre os Direitos de um País Sustentável e a Defesa Indigenista. Confira a apresentação de Joenia na íntegra.
“Esse evento nos traz um olhar de que Roraima precisa se debruçar nas questões indígenas. Nossa constituição tem um marco. Não o Marco Temporal, que é um retrocesso, mas um marco da dignidade, um marco que nos traz a democracia, reflete a nossa cidadania. Nós temos direitos fundamentais que são considerados cláusulas pétreas, plenamente conciliáveis ao desenvolvimento sustentável, a um diálogo e a uma convivência pacífica. Temos que refletir sobre esses marcos, que são os marcos dos direitos humanos”, afirmou Joenia.
Em sua fala, Joenia fez um retrato da população Indígena no Brasil e citou o artigo 231 da Constituição Federal, que afirma que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Segundo Joenia, “O artigo 231 faz com que os povos indígenas marchem e se manifestem em busca da efetivação de seus direitos”.
A presidenta também citou outras normativas, como a Lei 6001/73, que dispõe sobre o Estatuto do Índio; e o Decreto nº 5.051/04, que promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. De acordo com Joenia, para efetivar os princípios constitucionais de proteção e defesa dos povos indígenas, se faz necessário que os direitos conquistados sejam assegurados pelo Estado brasileiro. “Assim como a Constituição de 1988 traz uma inovação, que abole o conceito de tutela e permite que nós indígenas tenhamos lugar de fala, como eu que estou aqui falando para vocês; a Convenção nº 169 traz uma grande inovação, que é o protocolo de consulta aos povos indígenas, e também o direito dos indígenas participarem e fazem seus próprios planos do que querem ver acontecer em suas comunidades”.
Joenia apresentou a distribuição demográfica indígena no Brasil por região, apontada pelo Censo IBGE 2022, com foco na população do estado de Roraima, que possui cerca de 97.320 indígenas. A presidenta afirmou que a Terra Indígena Yanomami (AM/RR) é a maior, com um número de indígenas de 27.152, e é seguida pela Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR), com 26.176 indígenas. Já Uiramutã é o município mais indígena do Brasil, com 96,11% da população identificada como indígena. “Roraima tem essa grande diversidade é por isso que temos que ter esse olhar especial. Precisamos pensar numa atuação mais de perto”, afirmou.
Segundo Joenia, a atuação da Funai na realização do Censo 2022 foi essencial para soluções à complexidade de logística de acesso às terras indígenas e ofereceu confiança às comunidades indígenas para responderem às entrevistas domiciliares. Para a presidenta, “o Censo melhorou muito nessa edição porque teve o acompanhamento de perto dos indígenas e da Funai.”
Joenia também apresentou os principais desafios enfrentados pela Funai, como o garimpo ilegal, a falta de recursos orçamentários, tentativas de impedir a regularização fundiária, desmatamento, invasões de territórios; e citou como grandes entraves à atuação da fundação o Projeto de Lei nº 2903/2023 e a tese do Marco Temporal. “Os povos indígenas estão sofrendo o risco de terem seus direitos retalhados e de que o texto constitucional seja rasgado”, frisou.
Durante o evento, a presidenta da Funai também recebeu a Medalha de Honra ao Mérito de Roraima, destinada a parceiros que prestaram relevante serviços para a sociedade roraimense. “É totalmente inovador que o MPC traga uma abordagem sobre os direitos constitucionais dos povos indígenas para que esses direitos possas ser discutidos no âmbito do judiciário, das instituições que fazem o controle fiscal, mas também para levar informações à sociedade brasileira, de forma que ela possa refletir e se empoderar com esses dados”, destacou a presidenta.
Promovido pelo Ministério Público de Contas de Roraima (MPC/RR), o II Congresso MPC/RR ressalta a importância de impulsionar a preservação ambiental, combater a crise humanitária yanomami e dar voz aos povos tradicionais que residem na região mais afetada pelo crime organizado e o garimpo ilegal.
Sobre o evento
A programação do II Congresso MPC/RR também contará com palestras e mesas redondas focadas na proteção dos povos indígenas, acesso à educação e saúde, preservação do meio ambiente, análise da qualidade de água, regularização de terras, defesa dos direitos humanos e segurança pública.
Dentre os demais palestrantes confirmados estão presidente da Associação Urihi Yanomami, Júnior Yanomami; o desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Cezar Bandiera; o vice-presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB), Sebastião Helvécio; o jornalista Caco Barcelos, da Rede Globo, a jornalista Valéria Oliveira, do Portal G1 Roraima; o secretário-adjunto dos Povos Indígenas, Dilson Ingaricó; e representantes dos ministérios do Meio Ambiente, Povos Originários, Direitos Humanos e Justiça e Segurança Pública.
A participação no evento é gratuita e limitada, tendo em vista a capacidade máxima do Teatro Municipal. O congresso é voltado para profissionais e acadêmicos dos cursos de Direito, Relações Internacionais, História, Antropologia, Ciências Sociais, Gestão Ambiental, Gestão Territorial Indígena, Filosofia, Letras, Comunicação Social, Artes Visuais, Comércio Exterior, Segurança Pública e interessados pelo tema em geral, além de servidores do Ministério Público de Contas e Tribunais de Contas do país. Os acadêmicos inscritos vão poder contar com certificado de participação para compor horas complementares, mediante comprovação de presença.