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Nota de esclarecimento sobre questões envolvendo o pagamento de diárias aos servidores da Funai
![Nota de Esclarecimento](https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2023/nota-de-esclarecimento-sobre-questoes-envolvendo-o-pagamento-de-diarias-aos-servidores-da-funai/nota-de-esclarecimento/@@images/83dd7f56-7f75-4858-adc6-251eefbb1b08.jpeg)
O tema do pagamento de diárias aos servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que pernoitam em Terras Indígenas tem sido tratado ao longo de várias gestões da entidade, desde o ano de 2015, com manifestações técnicas e jurídicas das instâncias competentes. É totalmente descabida a associação da questão com “práticas bolsonaristas”.
Além disso, causa estranheza a informação de que a “reclamação” quanto às supostas “práticas bolsonaristas” teria partido de “servidores da Funai”, e de que houve “constrangimento entre os servidores” quanto à designação da servidora Estella Libardi de Souza como substituta da Diretoria de Administração e Gestão, uma vez que não houve qualquer manifestação nesse sentido, dirigida à gestão da Funai, por parte de entidades representativas dos servidores.
O pagamento de diárias, no âmbito da Funai, segue os ditames da legislação de regência, a saber, a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Decreto n.º 5.992, de 19 de dezembro de 2006; bem como, por se tratar de aplicação da legislação de pessoal civil, das orientações dos órgãos que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
Quanto ao pagamento da integralidade ou de metade do valor da diária aos servidores que pernoitam em Terras Indígenas, houve manifestações da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai (PFE-Funai), em 2015; da Coordenação de Legislação de Pessoal da Funai, em 2016 e 2018; e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), ao qual a Funai encontrava-se vinculada, em 2020, todas no sentido de que, em determinadas situações de deslocamento de servidores às Terras Indígenas, caberia o pagamento de metade do valor da diária, por não haver despesa de hospedagem a ser indenizada.
Desse modo, a Coordenação de Legislação de Pessoal da Funai emitiu Nota Técnica a fim de dar ciência do conteúdo da manifestação do MJSP às unidades desta Fundação, em 2021.
Já em 2022, houve manifestação do órgão central do SIPEC, Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (ME), corroborando o entendimento do MJSP, quanto à impossibilidade de indenizar, a título de diária, despesas dos servidores hospedados em instalações da Funai no interior das Terras Indígenas.
Neste mesmo ano, após nova consulta da Funai, o MJSP reviu, em parte, o entendimento sobre o tema, assim como a PFE-Funai, segundo o qual o pagamento da integralidade ou de metade do valor da diária dependerá da existência ou não de estrutura para a pousada do servidor na Terra Indígena, passando a ser esse o entendimento adotado pela Funai.
Quanto a Estella Libardi de Souza, atual diretora de Administração e Gestão substituta da Funai, trata-se de servidora do quadro desta entidade desde 2010, com experiência e formação técnica adequadas para o desempenho da função para a qual foi designada, e cuja trajetória profissional, acadêmica e política rechaça qualquer tentativa espúria de associá-la com supostas “práticas bolsonaristas”.
Assessoria de Comunicação / Funai