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Licenciamento Ambiental
Membros do povo Mura são recebidos pelo MPI e Funai
Uma comitiva de membros do povo Mura, de Autazes (AM), esteve no Ministério dos Povos Indígenas (MPI) na manhã desta segunda-feira (23). Os indígenas foram recebidos pela ministra Sonia Guajajara, pelas secretárias de Estado Ceiça Pitaguary e Eunice Kerexu, pela presidenta em exercício da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Lucia Alberta, e por servidoras da Funai das áreas técnicas de licenciamento ambiental e demarcação de terras indígenas.
A principal demanda dos indígenas relaciona-se ao acompanhamento do licenciamento ambiental de um empreendimento de exploração de potássio no município de Autazes, denominado Potássio do Brasil. Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou o prosseguimento do processo de licenciamento ambiental sob competência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).
Lucia Alberta, diretora de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável (DPDS), explicou que o órgão indigenista não é órgão licenciador, mas sim órgão interveniente em procedimentos de licenciamento ambiental, em todas as esferas de governo: federal, estadual e municipal. Ou seja, quando um determinado empreendimento tem o potencial de causar impactos socioambientais sobre povos ou terras indígenas, a Funai realiza o acompanhamento de todo o processo a fim de assegurar os direitos indígenas, inclusive fazendo recomendações aos órgãos licenciadores.
“Não somos a favor ou contra nenhum empreendimento. O posicionamento do MPI e da Funai é técnico”, assegurou Sonia Guajajara. “Estamos à disposição para seguir dialogando e sempre vamos levar em consideração um processo de consulta legítimo”, acrescentou. Já a secretária de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do MPI, Ceiça Pitaguary, ressaltou a necessidade de observar as potenciais consequências do empreendimento sobre os modos de vida dos indígenas.
A atuação da Funai em procedimentos de licenciamento ambiental é balizada principalmente por dois instrumentos normativos: a Portaria Interministerial nº 60/2015 e a Instrução Normativa Funai nº 02/2015. Quanto ao direito dos povos indígenas à consulta livre, prévia e informada sobre medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los, incluindo processos de licenciamento ambiental, ele está previsto no art. 6º da Convenção nº 169/1989 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado internacional de direitos humanos ratificado pelo Estado brasileiro.
Assessoria de Comunicação/Funai