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Julgamento do marco temporal segue nesta quinta (21) no STF; indígenas aguardam definição
O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas prossegue nesta quinta-feira (21). A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) acompanha as discussões na Corte e aguarda uma definição sobre o tema. Centenas de lideranças indígenas estão em Brasília para marcar posição contra a proposta.
A tese do marco temporal afirma que os povos indígenas apenas possuem direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal (CF), em 5 de outubro de 1988. Se aprovado, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam até essa data.
Para a Funai, a tese jurídica do marco temporal ignora o longo histórico de esbulho possessório e violência praticada contra os povos indígenas, acarretando a expulsão de seus territórios, além de violar os direitos indígenas previstos na própria CF e em tratados internacionais dos quais o Estado brasileiro é signatário.
A discussão do marco temporal no STF se refere à ação possessória movida pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Funai e indígenas do povo Xokleng, em área sobreposta à Terra Indígena Ibirama-Laklanõ (SC), declarada como de ocupação tradicional e de posse permanente do povo Xokleng. A Corte reconheceu a repercussão geral do caso por se tratar de discussão do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz do artigo 231 da CF.
“Qualquer outro tema relacionado não deve ser incluído nesse julgamento, porque a matéria toda do marco temporal foi discutida no caso de repercussão. O foco e o objetivo são justamente discutir esse posicionamento relacionado a esse caso dos Xokleng. Portanto, nós aguardamos que os ministros ponham um ponto final de vez nessa questão do marco temporal”, afirmou a presidenta da Funai, Joenia Wapichana, que acompanhou o julgamento no plenário do STF.
Até o momento, votaram contra o marco temporal o relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Foram favoráveis os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Os próximos a votarem serão Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.
De acordo com a CF, as terras indígenas são bens da União e de usufruto exclusivo dos povos indígenas. Elas são bens inalienáveis e indisponíveis, ou seja, não podem ser objeto de compra, venda, doação ou qualquer outro tipo de negócio, sendo nulos e extintos todos os atos que permitam sua ocupação, domínio ou posse por não indígenas. Outro ponto importante é o fato de que os direitos dos povos indígenas sobre suas terras são imprescritíveis. Desse modo, a Ordem Constitucional vigente reafirma o Princípio do Indigenato, que significa que os direitos dos povos originários sobre suas terras antecedem a própria formação do Estado brasileiro.
Assessoria de Comunicação/Funai