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Joenia Wapichana: "O que causa insegurança jurídica é não regularizar as terras indígenas"
A presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, participou nesta terça-feira (12) de uma reunião na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, em Brasília, sobre estudos de delimitação de terras indígenas. Ao lado da ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, Joenia alertou que o atraso na demarcação de terras indígenas resulta em insegurança jurídica no país.
Segundo ela, o Estado Brasileiro está atrasado na regularização fundiária. “Isso não é culpa dos povos indígenas. É culpa de uma política que não deu prioridade a essa questão. Os povos indígenas nunca desistiram do reconhecimento formal de suas terras. Infelizmente, nunca foi prioridade. E nós estamos encarando isso. Ao contrário do que muitas pessoas dizem, o que causa insegurança jurídica é não regularizar as terras indígenas“, ressaltou. Confira aqui a íntegra da audiência.
O principal ponto debatido foi a aprovação, pela Funai, dos estudos de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Kapôt Nhĩnore, localizada nos estados do Pará e Mato Grosso, onde vivem os povos Mebêngôkre (Kayapó) e Yudjá Juruna. Uma delegação de mulheres do povo Kayapó acompanhou as discussões. Elas estão em Brasília para participar da III Marcha das Mulheres Indígenas.
Em sua fala, a Sonia Guajajara explicou as fases do processo demarcatório instituídas pelo Decreto 1.775/96. A ministra também mencionou que o decreto prevê que compete à Funai instituir grupo de trabalho para fazer os estudos antropológicos de identificação e delimitação das áreas indígenas.
Concluídos os estudos, elabora-se um relatório que é publicado no Diário Oficial da União. Após a publicação, abre-se um prazo de 90 dias para contestações, seja de entes federados ou privados. Findo o prazo de contestação, cabe à Funai responder judicialmente as contestações que surgiram. A etapa seguinte é a emissão da portaria declaratória pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
“A publicação do relatório está dentro do rito legal do processo demarcatório. A política de demarcação de terras indígenas é uma política de estado e não de um governo específico. São vários órgãos envolvidos no processo, e não apenas um“, salientou a ministra.
“No processo demarcatório, os ocupantes de boa-fé são indenizados, diferente dos que ocuparam a área por grilagem. Os pequenos produtores são encaminhados para assentamentos da reforma agrária, ou seja, ninguém fica desamparado, como se tenta pregar com narrativas falsas com o objetivo de colocar a população contra os povos indígenas“, alertou.
Conforme Joenia Wapichana, a reunião foi importante para que os presentes pudessem tirar dúvidas sobre os procedimentos relacionados à Terra Indígena Kapôt Nhĩnore. “Reforçando o que a ministra falou, todos os procedimentos de demarcação não são baseados em pensamentos ideológicos e tampouco em um pensamento individual, mas eles seguem a legislação brasileira, tendo respaldo legal. Os atos são técnicos e seguem os princípios dos artigos 231 e 232 da Constituição Federal“, enfatizou.
A presidenta da Funai esclareceu ainda que a instituição possui hoje 490 registros de reivindicações fundiárias, 134 terras indígenas em estudo e 12 procedimentos em fase de contraditório administrativo.
Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas
As fases do procedimento demarcatório das terras tradicionalmente ocupadas são definidas por Decreto da Presidência da República os quais se complementam em um processo que só é finalizado com a homologação e registro da área em nome da União com usufruto indígena.
O procedimento demarcatório de tais áreas está definido no Decreto nº. 1.775, de 08 de janeiro de 1996, tendo como fases:
Em estudo: Fase na qual são realizados os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena.
Delimitadas: Fase na qual há a conclusão dos estudos e que estes foram aprovados pela Presidência da Funai através de publicação no Diário Oficial da União e do Estado em que se localiza o objeto sob processo de demarcação.
Declaradas: Fase em que o processo é submetido à apreciação do Ministro da Justiça, que decidirá sobre o tema e, caso entenda cabível, declarará os limites e determinará a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.
Homologadas: Fase em que há a publicação dos limites materializados e georreferenciados da Terra Indígena, através de Decreto Presidencial.
Regularizadas: Fase em que a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), como órgão imobiliário da União, a fazer o registro cartorário da área homologada, nos termos do artigo 246, §2° da Lei 6.015/73.
Além das fases acima listadas, pode haver, em alguns casos, o estabelecimento de restrições de uso e ingresso de terceiros para a proteção de indígenas isolados, mediante publicação de Portaria pela Presidência da Funai, ocasião em que há a interdição de áreas nos termos do artigo 7°, do Decreto 1.775/96.
Assessoria de Comunicação / Funai