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Regularização fundiária
Funai trabalha no processo de indenização dos ocupantes de boa-fé da Terra Indígena Rio dos Índios (RS)
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) está trabalhando no processo de indenização dos ocupantes não indígenas da Terra Indígena (TI) Rio dos Índios, localizada no município de Vicente Dutra, no Norte do Rio Grande do Sul. Com uma superfície de 711 hectares, a área foi homologada pelo Decreto nº 11.505, de 28 de abril de 2023, após décadas de luta do povo Kaingang pelo reconhecimento dos seus direitos territoriais e originários.
A TI Rio dos Índios conta com uma população indígena de 229 pessoas, distribuídas entre 53 famílias. A etapa das indenizações e posterior saída dos ocupantes não indígenas é fundamental para assegurar a posse plena e o usufruto exclusivo do povo Kaingang sobre o território, contribuindo também para a mitigação de conflitos fundiários e para o reparo de injustiças, violências e esbulho perpetrados historicamente contra esse povo.
A Comissão de Pagamento designada pela Funai esteve na TI no dia 19 deste mês, ocasião em que a equipe de servidores conversou com as lideranças indígenas acerca dos procedimentos a serem adotados durante os trabalhos. Os servidores foram recebidos pelos Kaingang na Escola Indígena Kahngág Ag Goj, os quais celebraram o momento com danças tradicionais e o pronunciamento de lideranças.
O ato foi conduzido pelo Cacique Luis Salvador e também contou com a participação da coordenadora regional da Funai em Passo Fundo, Maria Inês de Freitas; do chefe do Serviço de Gestão Ambiental e Territorial da unidade, Luiz Carlos da Silva Jr.; do coordenador-geral de Proteção Territorial da Secretaria de Direitos Ambientais e Territoriais Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Douglas Jacinto da Rosa; e do assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas na Região Sul (ArpinSul), Jocemar Cadete.
Ocupações
O levantamento e avaliação de benfeitorias realizado pela Funai em 2012 constatou a incidência de 247 ocupações de não indígenas sobre a área homologada, das quais 43 foram caracterizadas como não passíveis de indenização, e 204 encaminhadas como indenizáveis nos termos do § 6º do art. 231 da Constituição Federal.
A previsão é que os trabalhos da Comissão de Pagamento iniciem pela indenização das ocupações referentes às "Termas Mineral Águas do Prado”, que compreendem um total de 144 ocupações de não indígenas. Neste primeiro momento, devem ser convocados cerca de 108 ocupantes não indígenas dessa região.
Previamente à realização dos pagamentos das indenizações aos ocupantes, será realizada a conferência das benfeitorias, para avaliação do estado de conservação e atualização dos valores. Serão lançados editais de convocação para que os ocupantes se apresentem à Comissão de Pagamentos para notificação, apresentação e conferência de documentação, e recebimento dos pagamentos pelas benfeitorias passíveis de indenização.
O pagamento de indenização pelas benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé em terras indígenas é regido pela Instrução Normativa Funai nº 2 de 03/02/2012. O Art. 22 do dispositivo fixa o prazo de 30 dias após o recebimento da indenização (em caso de benfeitorias indenizáveis) ou da notificação pessoal (em caso de benfeitorias não indenizáveis) para que o ocupante deixe a terra indígena.
As ocupações de tipo "chácaras/lotes rurais" serão abrangidas em uma segunda etapa, tendo em vista as articulações de governo, em especial com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de modo a assegurar os direitos dos agricultores possíveis beneficiários de programas de reforma agrária.
Comissão de Pagamento
A Funai é responsável por coordenar e executar a iniciativa, por meio da Coordenação-Geral de Assuntos Fundiários (CGAF) e da Diretoria de Proteção Territorial (DPT). A base da Comissão de Pagamentos será em Iraí (RS), na Coordenação Técnica Local da Funai que está localizada nesse município. A atuação da Comissão de Pagamento também se dará na região mais ampliada no entorno da TI Rio dos Índios, conforme seja necessário realizar a convocação pessoal de ocupantes, entre outras diligências.
Compõem a Comissão técnicos que atuam na Coordenação de Regularização de Terras Indígenas, Coordenação de Registros de Terras Indígenas, Coordenação Técnica Local em Pau Brasil (BA) e Coordenação Regional de Roraima. O apoio logístico está sendo prestado pela Coordenação Regional Passo Fundo e pela Coordenação Técnica Local em Iraí.
A ação tem o apoio da Secretaria de Direitos Ambientais e Territoriais Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com a atuação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Nesta primeira fase, está previsto o montante de R$ 6,5 milhões para indenizar 108 ocupações. A ação terá continuidade, tendo em vista que nesta primeira etapa se prevê a indenização de apenas parte das ocupações. Os próximos passos dependerão da disponibilidade orçamentária e de recursos humanos no exercício de 2024.
Homologação
A homologação da TI se deu após extenso e criterioso processo administrativo de identificação e delimitação que tramitou na Funai, em ministérios e na Presidência da República. Foram seguidos os trâmites previstos no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, tendo sido observadas as etapas que asseguravam o contraditório, nas quais não foram apresentados elementos capazes de desconfigurar a caracterização da área como de ocupação tradicional indígena.
A indigenista especializada da Funai Marina Gris explica que, atualmente, a comunidade Kaingang que habita a TI Rio dos Índios sequer tem acesso adequado ao território homologado, tendo em vista que os ocupantes não indígenas ainda permanecem na área demarcada.
“Os Kaingang vivem em uma situação de grave confinamento territorial, ocupando uma porção ínfima da TI Rio dos Índios, o que traz implicações bastante negativas no que diz respeito às suas condições de vida e de vivência da sua cultura, acarretando vulnerabilidade social e habitacional e obstando a realização de projetos e investimentos que possam vir a melhorar a qualidade de vida da comunidade”, afirma.
“Diante disso, a devida regularização fundiária da área de modo a assegurar o pleno usufruto pelos Kaingang do Rio dos Índios é medida fundamental para efetivar a garantia dos direitos dessa comunidade”, enfatiza a servidora, que atuou no Serviço de Gestão Ambiental e Territorial da CR Passo Fundo junto aos Kaingang, atualmente compõe a equipe técnica da Coordenação de Registros de Terras Indígenas da CGAF-DPT e também a Comissão de Pagamento da TI Rio dos Índios.
Assessoria de Comunicação / Funai