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Terras Indígenas
Funai inicia cadastramento das Terras Indígenas homologadas e regularizadas no Sistema Nacional de Cadastro Rural
TI Avá-Canoeiro - Foto: Agência Brasil
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), iniciou neste mês o cadastramento das Terras Indígenas (TIs) homologadas e regularizadas no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Primeiramente, foram cadastradas as TIs homologadas pelo presidente da República em 28 de abril no Acampamento Terra Livre: Arara do Rio Amônia (AC), Avá-Canoeiro (GO), Kariri-Xocó (AL), Rio dos Índios (RS), Tremembé da Barra do Mundaú (CE) e Uneiuxi (AM).
Estão sendo cadastradas, ainda, as 450 TIs já regularizadas até o ano de 2018, visto que a última homologação pela Presidência da República, antes de 2023, foi a Terra Indígena Baía dos Guató, em abril de 2018. Para as TIs homologadas este ano, o SNCR será utilizado junto à documentação necessária para a abertura do registro imobiliário na comarca de incidência da TI.
A iniciativa tem como objetivo a inserção das TIs em uma das mais importantes bases fundiárias, que compreende o cadastro de todos os imóveis rurais do país e seus detentores, sejam proprietários, arrendatários, parceiros, meeiros e outros; das glebas públicas, reservas ambientais e terras indígenas. O SNCR é a base constituinte do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais- CNIR, com gestão compartilhada com a Receita Federal.
A Funai é a gestora de todas as TIs e responsável pela regularidade fundiária e documental. Por meio da Coordenação de Registro de Terras Indígenas (CORI) da Coordenação-Geral de Assuntos Fundiários (CGAF), a fundação tem encaminhado toda a documentação necessária para inserção no sistema pela diretoria de Governança Fundiária Incra, responsável pelo cadastramento no SNCR.
O cadastramento é documento obrigatório para a abertura dos registros imobiliários das TIs homologadas, previsto no decreto 1.775/1996, e no Provimento nº 70/2018, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, instituição pública que, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, busca aperfeiçoar e orientar os órgãos ligados ao Judiciário, como no caso das Serventias Extrajudiciais que tratam dos registros imobiliários.
As tratativas para o cadastramento se iniciaram em 2015, quando o Tribunal de Contas da União determinou, por meio do Acórdão nº 1.942/2015, que fossem integradas a base cartográfica da Funai e outros órgãos do Executivo, ao gestor do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, no caso o Incra. Foram necessárias diversas reuniões que envolveram a Funai, Incra, Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) para que a iniciativa fosse, enfim, implementada.
Para o coordenador de Registro de Terras Indígenas, João Henrique Cruciol, “além de contribuir para o ordenamento territorial, inserir as Terras Indígenas na base do SNCR poderá auxiliar no monitoramento de invasões de terceiros em terras destinadas ao usufruto indígena. Teremos mais uma base além das já disponíveis em nossa fundação, que irá indicar eventual sobreposição em território tradicional já regularizado”.
O analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário (INCRA) Paulo Lucca, destaca a importância da iniciativa para as comunidades. “A inserção das TIs no SNCR é um trabalho essencial liderado pela Funai e pelo Incra pra agregar segurança jurídica aos territórios dos povos indígenas em todo o Brasil”.
A atividade tem previsão para ser desenvolvida até dezembro de 2023.