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Pataxó Hã-Hã-Hãe
Funai finaliza mais uma etapa de indenizações de ocupações de boa-fé na Terra Indígena (TI) Caramuru/Paraguassu
Pataxó - Foto: Clarissa Tavares/Funai
A Coordenação-Geral de Assuntos Fundiários (CGAF) da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), por meio de sua Coordenação de Regularização de Terras Indígenas (CORT), realizou mais uma etapa de indenizações de benfeitorias de ocupações de boa-fé instaladas por ocupantes não indígenas na Terra Indígena (TI) Caramuru/Paraguassu, localizada nos municípios de Itaju do Colônia, Pau Brasil e Camacan, no Sul do estado da Bahia. A ação ocorreu entre os dias 12 e 30 de junho.
A iniciativa contou com o apoio da Coordenação Regional Sul da Bahia e das Coordenações Técnicas Locais de Ilhéus e de Pau Brasil, e beneficiará o povo Pataxó Hã-Hã-Hãe. Até o presente momento, foram designadas seis comissões de pagamento na TI Caramuru/Paraguassu, sendo que esta última destinou recursos do orçamento no valor de R$ 6,1 milhões, aplicados na indenização de um total de 12 ocupantes não indígenas, cadastrados em 3 ocupações nos levantamentos feitos pela CGAF.
O processo de regularização fundiária da TI Caramuru/Paraguassu remonta ao reconhecimento do território do povo indígena Pataxó Hã-Hã-Hãe, aprovado pelo governo do Estado da Bahia por meio da Lei Estadual n° 1.916, de 9 de agosto de 1926, que autorizou a destinação de uma área de 50 léguas em quadra de “florestas gerais e acatingadas" ao "gozo dos índios tupinambás e patachós, ou outros que ali são habitantes", sendo posteriormente, em 1938, os limites demarcados em conjunto com o Ministério da Guerra para usufruto dos indígenas.
O território indígena demarcado sofreu, entretanto, ocupação irregular por terceiros, o que levou o órgão indigenista a interpor ação de nulidade dos títulos, em ação julgada pelo Supremo Tribunal Federal-STF, no ano de 2012, por meio da Ação Civil Originária - ACO n. 312.
Após julgamento que declarou nulos e extintos todos os títulos emitidos pelo estado da Bahia, houve a retomada das ocupações pelos indígenas Pataxó Hã-Hã-Hãe. Com a saída dos ocupantes não indígenas, a Funai procedeu a materialização física da área, confirmando os limites da demarcação realizada em 1938, promoveu o levantamento e a análise das benfeitorias e iniciou, em seguida, a constituição de Comissões de Pagamento com vistas a realizar os procedimentos indenizatórios de benfeitorias derivadas de ocupações de boa-fé.
A ação promoverá a posse plena do território demarcado, assegurando a redução dos conflitos fundiários históricos e da violência praticadas aos indígenas, e terá continuidade, de acordo com a disponibilidade de recursos do orçamento, até que seja concluída a indenização de todos os ocupantes cadastrados. A continuidade das ações de indenização da TI Caramuru/Paraguassu está prevista no planejamento de 2024 da CORT/CGAF.
Para o coordenador-geral de Assuntos Fundiários, José Aparecido Briner, “o avanço no processo de regularização fundiária da terra indígena Caramuru/Paraguassu busca resgatar ao povo indígena Pataxó Hã-Hã-Hãe o direito ao usufruto pleno (permanente) do seu território tradicional que por vários anos foi ocupado por terceiros, até que o Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ACO 312, reconheceu nulos os títulos sobrepostos à área demarcada e emitidos pelo estado da Bahia, momento a partir do qual a Funai pôde realizar o levantamento ocupacional dos não indígenas na TI e efetivar a regularização da posse indígena.”
De acordo com o servidor Deco Cardoso “Caramuru”, da CTL Pau Brasil/BA, que atua há 36 anos na Funai, “a indenização das benfeitorias de ocupações de boa-fé instaladas por ex-ocupantes não indígenas é etapa fundamental na regularização da Terra Indígena Caramuru/Paraguassu, pois promove a posse plena do território tradicional demarcado e assegura a redução dos conflitos históricos e da violência praticada por ex-ocupantes contra a comunidade indígena”.
Assessoria de Comunicação/Funai
Com informações da CGAF