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Funai explica procedimento demarcatório da terra indígena Kapôt Nhinore (MT e PA)
Na tarde de terça-feira (03), a presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, compareceu a uma audiência na Câmara dos Deputados para falar do procedimento de demarcação da terra indígena Kapôt Nhinore (MT e PA), cujos estudos multidisciplinares de identificação e delimitação foram aprovados em julho. A reunião ocorreu na Comissão Externa sobre Delimitação da Terra Indígena Kapôt Nhinore, coordenada pela deputada federal Coronel Fernanda.
Lideranças indígenas dos povos Mebêngôkre (Kayapó) e Yudjá (Juruna), originários da terra indígena Kapôt Nhinore, também participaram da reunião a fim de defender seus direitos territoriais.
Joenia iniciou sua exposição lembrando que a demarcação de terras indígenas é uma obrigação constitucional da União, prevista no art. 231 da Carta Cidadã. “Não é um favor, é um direito consagrado. Esse é um ato meramente declaratório, um reconhecimento de um direito que já existe”, ressaltou.
Em relação à atuação da Funai, ela explicou que, enquanto órgão executor da Política Indigenista do Estado brasileiro, a Funai está encarregada de demarcar as terras indígenas: “A Funai está cumprindo sua missão institucional”. A não demarcação de terras indígenas no governo anterior inclusive tem levado o órgão a inúmeras condenações na Justiça, a fim de obrigá-lo a cumprir o seu papel.
“Há um rito a ser seguido, amparado em critérios técnicos”, prosseguiu Joenia fazendo menção ao Decreto Presidencial nº 1.775/1996, o qual subdivide o procedimento demarcatório em cinco etapas principais: (i) identificação e delimitação, (ii) declaração, (iii) demarcação física, (iv) homologação, e (v) registro.
Ela também explicou que o decreto prevê um prazo de noventa dias para a interposição de contestações administrativas acerca das conclusões dos estudos de identificação e delimitação, garantindo assim o princípio do contraditório. Contudo, “ainda não chegou nenhuma contestação na Funai, que deve ser formalizada e fundamentada com razões técnicas. A Funai está aberta a questionamentos e vai responder tecnicamente”, esclareceu.
No final de sua exposição, Joenia pontuou que “o Supremo [Supremo Tribunal Federal – STF] derrubou a tese do marco temporal e reconheceu novamente a constitucionalidade do Decreto 1.775”, destacando que a recente decisão do STF confere segurança jurídica à atuação da Funai na demarcação de terras indígenas.
Assessoria de Comunicação/Funai