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Funai avança no processo de demarcação de mais duas Terras Indígenas em Minas Gerais e no Pará
No mesmo dia em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o decreto de homologação de seis Terras Indígenas, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) anunciou o avanço no processo de demarcação de outras duas áreas localizadas nos estados do Pará e Minas Gerais. Os atos de Identificação e Delimitação foram assinados nesta sexta-feira (28) pela presidenta da Funai, Joenia Wapichana, na sede da instituição, em Brasília.
A Identificação e Delimitação se dá quando da conclusão e aprovação dos estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais da Terra indígena pela Presidência da Funai, correspondendo a uma das etapas do processo demarcatório, seguida posteriormente da declaração, homologação e regularização (saiba mais ao final do texto).
Foram assinadas pela presidenta da Funai a Identificação e Delimitação da Terra Indígena Krenak de Sete Salões, de ocupação tradicional do povo Krenak no estado de Minas Gerais; e a Identificação e Delimitação da Terra Indígena Sawre Ba’pim, ocupada tradicionalmente pelo povo Munduruku e localizada no município de Itaituba, estado do Pará.
A assinatura dos atos teve a presença da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, do secretário especial de Saúde Indígena, Weibe Tapeba, da deputada federal Célia Xakriabá, das lideranças Geovani Krenak e Beka Munduruku, dentre outras autoridades e lideranças indígenas, além de servidores da Funai. Os indígenas Krenak comemoraram a conquista com cantos e danças tradicionais. Já os Munduruku celebraram de forma virtual.
Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas
As fases do procedimento demarcatório das terras tradicionalmente ocupadas são definidas por Decreto da Presidência da República (Decreto 1775/1996) os quais se complementam em um processo que só é finalizado com a homologação e registro da área em nome da União com usufruto indígena, assegurando-se ao longo do processo todos os direitos dos indígenas e dos detentores dos imóveis localizados na área em processo demarcatório.
O procedimento demarcatório de tais áreas está definido no Decreto nº. 1.775, de 08 de janeiro de 1996, tendo como fases:
Em estudo: Fase na qual são realizados os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena.
Delimitadas: Fase na qual há a conclusão dos estudos e que estes foram aprovados pela Presidência da Funai através de publicação no Diário Oficial da União e do Estado em que se localiza o objeto sob processo de demarcação.
Declaradas: Fase em que o processo é submetido à apreciação do Ministro da Justiça, que decidirá sobre o tema e, caso entenda cabível, declarará os limites e determinará a a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.
Homologadas: Fase em que há a publicação dos limites materializados e georreferenciados da Terra Indígena, através de Decreto Presidencial.
Regularizadas: Fase em que a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), como órgão imobiliário da União, a fazer o registro cartorário da área homologada, nos termos do artigo 246, §2° da Lei 6.015/73.
Além das fases acima listadas, pode haver, em alguns casos, o estabelecimento de restrições de uso e ingresso de terceiros para a proteção de indígenas isolados, mediante publicação de Portaria pela Presidência da Funai, ocasião em que há a interdição de áreas nos termos do artigo 7°, do Decreto 1.775/96.
Assessoria de Comunicação / Funai