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Em Santa Catarina, Funai reafirma compromisso de regularizar a Terra Indígena Yguá Porã
A presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, reafirmou o compromisso da instituição com a regularização da Terra Indígena (TI) Yguá Porã, localizada em Santa Catarina, no município de Biguaçu. Foi durante visita ao território, nesta sexta-feira (22).
Atualmente, a Funai trabalha nos estudos de Identificação e Delimitação da Terra Indígena, cujo relatório está em fase final de elaboração. Na companhia da diretora de Proteção Territorial da Funai, Maria Janete Albuquerque de Carvalho, e da secretária de Direitos Ambientais e Territoriais do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Eunice Kerexu, Joenia Wapichana conversou com as lideranças indígenas locais sobre o processo e as próximas etapas até que a demarcação seja concluída. Pela Funai, também estiveram presentes na reunião o coordenador regional, Hyral Moreira, e demais servidores.
O diálogo tratou, por exemplo, dos desdobramentos do julgamento do Marco Temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e da aprovação, pelo Congresso Nacional, de uma nova lei sobre o tema. “Reafirmamos o compromisso da Presidência da Funai e de toda a equipe técnica com a continuidade dos processos de regularização fundiária no país e com e garantia do direito territorial e do cumprimento da missão institucional do órgão”, sintetizou Joenia.
A Identificação e Delimitação se dá quando da conclusão e aprovação dos estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais da Terra Indígena pela Presidência da Funai, correspondendo a uma das etapas do processo demarcatório, seguida posteriormente da declaração, homologação e regularização.
Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas
As fases do procedimento demarcatório das terras tradicionalmente ocupadas são definidas por Decreto da Presidência da República (Decreto 1775/1996) os quais se complementam em um processo que só é finalizado com a homologação e registro da área em nome da União com usufruto indígena, assegurando-se ao longo do processo todos os direitos dos indígenas e dos detentores dos imóveis localizados na área em processo demarcatório.
O procedimento demarcatório de tais áreas está definido no Decreto nº. 1.775, de 08 de janeiro de 1996, tendo como fases:
Em estudo: Fase na qual são realizados os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena.
Delimitadas: Fase na qual há a conclusão dos estudos e que estes foram aprovados pela Presidência da Funai através de publicação no Diário Oficial da União e do Estado em que se localiza o objeto sob processo de demarcação.
Declaradas: Fase em que o processo é submetido à apreciação do Ministro da Justiça, que decidirá sobre o tema e, caso entenda cabível, declarará os limites e determinará a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.
Homologadas: Fase em que há a publicação dos limites materializados e georreferenciados da Terra Indígena, através de Decreto Presidencial.
Regularizadas: Fase em que a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), como órgão imobiliário da União, a fazer o registro cartorário da área homologada, nos termos do artigo 246, §2° da Lei 6.015/73.
Além das fases acima listadas, pode haver, em alguns casos, o estabelecimento de restrições de uso e ingresso de terceiros para a proteção de indígenas isolados, mediante publicação de Portaria pela Presidência da Funai, ocasião em que há a interdição de áreas nos termos do artigo 7°, do Decreto 1.775/96.
Assessoria de Comunicação / Funai