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Segurança Alimentar
Em articulação com a Funai, MDS disponibiliza R$ 29,5 milhões para compra de alimentos para povos indígenas
Foto: Kuarup - Hilda Azevedo/Funai
Para garantir a segurança alimentar e nutricional dos povos indígenas em situação de vulnerabilidade, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) disponibilizou na última segunda-feira (31) o valor de R$ 29,5 milhões para 10 estados brasileiros. Os produtos serão adquiridos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos, na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS/PAA). A atuação dos entes federativos deverá ser realizada de forma articulada com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e com o MDS.
O recurso é destinado a dez estados, que serão responsáveis por adquirir os alimentos. Governo Federal fará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores. A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria nº 906, que estabelece limites financeiros para a ação. Amazonas, Pará, Mato Grosso do Sul, Bahia, Ceará, Roraima, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte e Piauí são os estados listados com os limites financeiros de pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal.
Os alimentos serão produtos in natura, perecíveis e não perecíveis, adequados aos hábitos alimentares locais. A aquisição pelo PAA assegura o acesso a uma alimentação mais saudável, com aporte de fontes de proteína, de forma complementar ou em substituição às cestas de alimentos tradicionais, compostas apenas por produtos não perecíveis e nem sempre adequados à cultura alimentar local.
A portaria visou atender uma demanda apresentada pela Funai para ampliar a execução do Programa de Aquisição de Alimentos junto aos povos indígenas, tanto como consumidores dos alimentos, de modo a complementar e melhorar a alimentação oferecida por meio das cestas de alimentos e também como fornecedores do programa, com vistas a recuperação da capacidade produtiva nas Terras Indígenas.
A participação da Funai no processo de planejamento junto aos entes executores estaduais será de suma importância, tanto para indicar os locais onde a demanda de alimentos se faz mais urgente, quanto para apontar locais com disponibilidade de oferta de alimentos ou demanda por apoio para retomada da produção. Para esse planejamento, estão sendo propostas reuniões iniciais, por meio virtual, com a participação dos gestores estaduais do PAA, gestores nacionais e locais da Funai e gestores nacionais e locais da Sesai.
Durante um período de 12 meses, prorrogáveis por igual período, os estados serão responsáveis por adquirir os alimentos, que serão entregues diretamente às populações indígenas ou nos equipamentos públicos e sociais existentes nos territórios.
A preferência na aquisição dos alimentos será dada aos próprios povos indígenas, de acordo com as normas do PAA, promovendo a recuperação da capacidade produtiva dessas populações e gerando impacto na segurança alimentar de longo prazo. Caso não haja oferta suficiente para suprir a demanda, as aquisições poderão ser realizadas também com outros povos e comunidades tradicionais, além dos agricultores familiares.
Para viabilizar a modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o MDS realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, respeitando os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa.
Os estados têm o prazo de 30 dias para confirmar o interesse em executar a modalidade. Isso será feito por meio da aceitação das metas apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA). Caso o aceite não seja realizado dentro do prazo estabelecido, os recursos previstos serão remanejados para outros entes federativos aptos a receber os recursos, preferencialmente na mesma região geográfica.
O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da proposta de participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
Os estados terão um prazo de 90 dias, a contar da publicação da Portaria, para cadastrar a proposta de participação no SISPAA, podendo esse prazo ser prorrogado mediante justificativa da Unidade Executora.
Assessoria de Comunicação/Funai
Com informações do MDS