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Nota de repúdio a atos ocorridos em Porto Seguro (BA) no dia 22 de abril
A Presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai) vem a público lamentar a postura de alguns indígenas que, durante evento em alusão aos 522 anos de Descobrimento do Brasil, em Porto Seguro (BA), ocorrido no último dia 22, atuaram para aparentemente desrespeitar a Bandeira Nacional e danificar estátuas, considerados símbolos cívicos e do patrimônio público, bem como aparentemente impor perturbação da ordem pública, conforme amplamente difundido em matérias da imprensa.
A Funai, enquanto instituição pública, calcada na supremacia do interesse público, não pode coadunar com nenhum tipo de conduta ilícita. A vida em sociedade somente é possível quando há convivência harmônica entre as pessoas e é afastado o sentimento de hostilidade praticada por atos antissociais. A ordem social pressupõe a obediência civil. A obediência civil pressupõe o inequívoco respeito ao princípio de civilidade. Sem civilidade, o que há é anarquia social, desobediência civil generalizada e recrudescimento da violência.
O regime democrático de uma sociedade pluralista que consagra, como valores supremos de sua estrutura, a liberdade de pensamento e a livre expressão de ideias, confere legitimidade a que todo e qualquer segmento social – seja majoritário, seja pertencente às minorias – formule uma pauta de reivindicações, aponte carências que deseja ver supridas, exponha necessidades prementes que aguardam atendimento, cobre promessas não cumpridas, reclame a efetivação de melhorias, postule condições dignas de vida e tratamento, brade contra a ineficiência estatal, realize mobilizações alertando para o descaso com que vem sendo tratado por instituições públicas, denuncie arbitrariedades e opressões, manifeste indignação. Longe de perniciosas, tais práticas evidenciam justamente o contrário: que a democracia de nosso País está de pé, vicejando altaneira, amadurecendo dia a dia, erigindo pilares cada vez mais sólidos.
Todavia, incorre em grave deformação do regime democrático a atuação, individual ou coletiva, que, sob pretexto de pressionar ao rápido e incondicional atendimento de reivindicações que em si mesmo até poderiam ser consideradas razoáveis, descamba para o uso de estratégias baseadas no desprezo total aos padrões mais elementares de civilidade e sensatez.
O apego extremado, mesmo quando não proposital, à máxima de que “os fins justificam os meios”, cabendo sob tal ótica lançar mão de tudo quanto for imaginável para impor as aspirações de uma pessoa ou de um grupo descontente com uma determinada situação, abre margem à instalação de um perigoso, ignóbil e retrógrado quadro de barbárie, colocando em sério risco o sentimento de paz social e desestabilizando fortemente a ordem pública.
Esse modo intransigente e inconsequente de agir, definitivamente, não condiz com a dinâmica de um Estado que a Lei Maior brasileira, a Constituição Federal, aplicável a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País, sem distinção de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, qualifica solenemente como sendo um Estado Democrático de Direito. É inaceitável para um regime democrático comprometido com o primado da ordem pública, abonar, fomentar ou tolerar o descalabro resultante de ações perpetradas ao arrepio da legalidade, de súbito, com uso de métodos nada pacíficos, postos em prática para criar ambiente de intimidação e com absoluta indiferença à observância dos limites necessários a evitar a instalação de um cenário caótico, tornando ainda mais difícil a resolução dos problemas fundiários e indígenas.
Apesar de ser livre o direito de manifestação e de ser, em tese, justa a luta dos indígenas e de qualquer outro grupo, na busca de seus direitos, não se mostra admissível a suposta ofensa e danificação de símbolos nacionais, bem como a aparente quebra da ordem pública e hostilização de terceiros, sob pena de grave comprometimento do sentimento de tranquilidade e segurança, tão imprescindíveis à harmoniosa convivência social da nação brasileira.
Marcelo Augusto Xavier da Silva
Presidente da Funai