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Com atuação interinstitucional da Funai, cem pistas de pouso na Amazônia Legal são regularizadas junto à Anac
Foto: Divulgação/Funai
A Fundação Nacional do Índio (Funai) articulou a regularização de cem pistas de pousos e decolagens de aviões para atendimento da população indígena que vive na Amazônia Legal. A regularização se deu junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O objetivo é viabilizar o atendimento emergencial e humanitário de comunidades da região.
A iniciativa é fruto do trabalho da Presidência da Funai em articulação com a Anac. Em junho do ano passado, a agência havia aprovado a Resolução nº 623/2021, que liberou pousos e decolagens em locais não cadastrados na região, de pistas que ainda não eram registradas pelo órgão regulador. O intuito era facilitar o atendimento de saúde e o transporte de medicamentos e vacinas em áreas de acesso restrito a vias terrestre e fluvial no período da pandemia.
Em uma avaliação da Funai e da Anac, as pistas, utilizadas de forma emergencial na crise sanitária causada pelo covid-19, deveriam, portanto, ser regularizadas, a fim de manter os benefícios levados à população indígena e aos moradores de comunidades isoladas, com vistas a promover o fomento regional, a integração social, o atendimento humanitário, o acesso à saúde e o apoio a operações de órgãos ambientais e de segurança pública, independentemente do caráter excepcional.
As pistas de pouso em Terras Indígenas são usadas ainda para a remoção emergencial de pacientes, além de deslocamentos de indígenas em busca de serviços como operações bancárias e comerciais. As operações devem ser exclusivamente para atendimento de comunidades isoladas, e feitas somente por empresas de transporte aéreo certificadas pela Anac. Apenas aviões de até 19 assentos ou helicópteros podem pousar na região.
Resolução nº 680
A Anac publicou nesta sexta-feira (20) a Resolução nº 680, que retirou o prazo de validade das regras específicas para pouso e decolagem de aviões em áreas não cadastradas situadas na Amazônia Legal. Antes dessa decisão, as normas da Resolução nº 623, de 7 de junho de 2021, que dispõe sobre o tema, estavam previstas para serem revogadas a partir do fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção do coronavírus, que se encerrará no dia 22 de maio.
Com a nova proposta, a Agência entende que os benefícios levados à população indígena e aos moradores de comunidades isoladas precisam ser mantidos. Menos de um ano após a publicação da portaria que permitiu a celeridade no transporte emergencial de medicamentos, insumos, vacinas e pacientes de áreas isoladas da Amazônia Legal, os efeitos do normativo ficaram evidentes, especialmente, para as comunidades indígenas.
Operações seguras
Para garantir a segurança e a finalidade dessas operações, as regras são aplicáveis aos operadores certificados segundo os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBACs) nº 119, que estabelece normas para operações de transporte aéreo público de passageiros, cargas ou mala postal, regular ou não regular, e nº 135, que regulamenta e autoriza operações de transporte aéreo público com aviões de até 19 assentos ou helicópteros.
Programa Voo Simples
Essa é mais uma ação prevista no Voo Simples, programa criado pela Anac e Governo Federal para simplificar e desburocratizar a aviação civil brasileira, com foco na aviação geral. Para saber mais sobre o Voo Simples, acesse a página do programa.
Assessoria de Comunicação/Funai