Notícias
Eleições 2022: Funai altera canais de divulgação durante período eleitoral
Em função das eleições de 2022, os canais de comunicação e divulgação da Fundação Nacional do Índio (Funai) sofrerão alterações a partir do mês de julho, seguindo até o término do pleito. Os ajustes atendem à legislação eleitoral.
Durante o período, os canais de comunicação da Funai terão parte do seu conteúdo suspenso temporariamente, a fim de que não sejam publicados ou mantidos conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional, vedada durante o período de defeso eleitoral.
Nessa linha, além da suspensão temporária de conteúdos no portal da Funai, haverá a desativação das redes sociais da fundação durante o período das restrições. Após as eleições, as redes do órgão retornam ao ar com seus conteúdos restabelecidos.
Para o período de defeso eleitoral, a Funai criou um perfil temporário no Instagram. Os novos conteúdos publicados durante o defeso eleitoral seguirão as restrições impostas pelas normativas que tratam do tema.
A suspensão temporária dos perfis nas redes sociais e de conteúdos em outras propriedades digitais, orientada pela Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações (SECOM/MCom), irá ocorrer devido ao entendimento da Justiça Eleitoral de que não se pode manter, durante o defeso eleitoral, conteúdos caracterizados como publicidade institucional, mesmo que o conteúdo seja datado de antes do início do período das restrições eleitorais.
Normativas
A lei que estabelece as normas para as eleições (Lei nº 9.504, de 1997) dispõe, dentre outras questões, sobre as condutas vedadas aos agentes públicos durante os pleitos eleitorais. Uma das vedações trata da publicidade institucional.
De acordo com a lei (em seu artigo 73, inciso VI, alínea b), é vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado), a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Em adição à lei, a Advocacia-Geral da União (AGU) reúne, na cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2022, orientações sobre a atuação dos órgãos e agentes públicos do governo federal durante o período eleitoral. Já a Instrução Normativa SECOM/SG/PR nº 01, de 11 de abril de 2018 disciplina a publicidade dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM) realizada em ano eleitoral.
Assessoria de Comunicação/Funai
com informações da Controladoria-Geral da União (CGU)