Notícias
Justiça reconhece medidas da Funai para proteção de servidores no âmbito da pandemia
Foto: Mário Vilela/Funai
A 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu que a Fundação Nacional do Índio (Funai) vem adotando medidas visando proteger seus servidores quanto ao contágio da covid-19. A decisão foi do juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, que negou o mandado de segurança coletivo impetrado em abril de 2020 pela Associação Indigenistas Associados (INA) contra o presidente da Funai, Marcelo Xavier, e o diretor de Administração e Gestão da fundação à época.
Citando a decisão que indeferiu o pedido de liminar da ação, Rolando Valcir Spanholo indicou que a Funai vem implementando medidas de orientação e cuidado voltadas à proteção dos servidores no contexto da covid-19, a exemplo das Instruções Normativas editadas pelo órgão sobre o assunto e do envio de equipamento de proteção individual (EPIs), como luvas, máscaras e toucas descartáveis, às 39 Coordenações Regionais da fundação.
O juiz federal também mencionou trecho final da referida decisão reconhecendo que, diante do cenário exposto e da fundamentação explanada, não foi identificado qualquer ato ilegal de autoridade coatora passível de controle pelo Poder Judiciário. “Da análise detida dos autos, depreende-se que não houve qualquer alteração na situação fático jurídica a ensejar a adoção de posicionamento diverso daquele manifestado na decisão que indeferiu a liminar”, reforçou Rolando Valcir Spanholo.
O magistrado apresentou ainda trecho de parecer do Ministério Público Federal (MPF) que corrobora o entendimento adotado na decisão que denegou a segurança. “Nesse sentido, o Parquet considera satisfatórios e razoáveis os parâmetros impugnativos expostos pelas autoridades impetradas, na medida em que as ações tomadas visam resguardar a saúde dos empregados/servidores representados ante a gravidade sanitária vigente, bem como garantir a continuidade do serviço público essencial prestado pela Funai, observando, como já ponderado, as suas peculiaridades de sua atuação”, apontou o documento do MPF.
Assessoria de Comunicação/Funai