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Funai publica orientações sobre o uso da frota de veículos da fundação
- Foto: Divulgação/Funai
A Fundação Nacional do Índio (Funai) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 03/2021, que estabelece princípios e orientações sobre a condução, o controle, a identificação visual, a utilização, bem como reparos, manutenção e responsabilização referentes à frota de veículos no âmbito da fundação.
A publicação é fruto do trabalho conjunto do Serviço de Transportes, vinculado à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, com a Coordenação-Geral de Gestão Estratégica, após ser detectada a necessidade de minimizar as dificuldades enfrentadas pelas unidades descentralizadas da Funai com a utilização de veículos oficiais.
“A padronização é importante para o controle de utilização da frota, prezando pela conservação do patrimônio em observância ao princípio da eficiência do serviço público”, comenta a coordenadora-geral de Recursos Logísticos da fundação, Cláudia Azevedo Ramos.
Conforme a normativa, os veículos oficiais de serviços especiais serão utilizados em atividades relativas às ações finalísticas da Funai, principalmente nos trabalhos que envolvem fiscalização territorial e desenvolvimento social das comunidades indígenas.
Já os veículos de serviços comuns serão exclusivamente utilizados em transporte de material e no transporte de pessoal a serviço, sendo, no segundo caso, utilizado obrigatoriamente o sistema de transporte conhecido como TaxiGov, quando implantado na unidade.
Nos casos de acidente, a norma determina que o condutor do veículo deverá comunicar o fato à autoridade policial local para elaboração de laudo pericial e do registro de ocorrência, bem como à unidade interna competente, para as providências imediatas de transporte e guincho, caso necessário. O documento apresenta também os procedimentos a serem adotados em casos de apuração de responsabilidade.
Por fim, a IN nº 3 traz oito anexos contendo formulários relacionados ao uso e conservação da frota de veículos, entre eles, Controle de Circulação de Viatura, Mapa de Controle do Desempenho e Manutenção do Veículo Oficial, Termo de Vistoria, Ordem de Serviço de Manutenção e Ficha Cadastro de Veículos Oficiais. Nos próximos dias, será publicada ainda uma retificação na redação do artigo 22 do normativo.
Assessoria de Comunicação/Funai