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Funai e Polícia Federal deflagram operação conjunta para combater crimes ambientais em Terras Indígenas no Maranhão
Fotos: Divulgação/Polícia Federal
A Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Polícia Federal deflagraram uma operação conjunta nas Terras Indígenas Alto Turiaçu, Awá e Caru, no estado do Maranhão, com o objetivo de combater ilícitos ambientais nessas áreas. As ações ocorreram pelo período de 10 dias, entre 16 e 25 de novembro.
A operação foi realizada em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Força Nacional de Segurança Pública, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão (CBM/MA) e o Batalhão de Polícia Ambiental do Maranhão (BPA/MA). Ao todo, 62 servidores participaram dos trabalhos.
A ação conjunta visa dar cumprimento à decisão judicial proferida pela Justiça Federal no bojo de ação civil pública, com vistas à paralisação das atividades de extração ilegal de madeira e minério, garantia da posse e uso exclusivo dos recursos naturais pelas comunidades indígenas da área e fiscalização ambiental.
As Terras Indígenas Alto Turiaçu, Awá e Caru possuem juntas 822 mil hectares, e estão localizadas nos remanescentes florestais da Amazônia Oriental no Maranhão. A área é habitada pelas etnias Awa, Guajajara e Ka'apor, com uma população aproximada de dois mil indígenas.
Durante a operação, foram lavrados autos de infração com multas aplicadas no valor de mais de R$ 729 mil e termos de embargo e interdição de aproximadamente 600 hectares. Foram interditadas serrarias e movelarias irregulares, bem como realizadas apreensões de madeira em tora e beneficiada de variadas essências (maçaranduba, pau santo copaíba, angelin e um pequizeiro com aproximadamente 200 anos de existência), além de três armas de fogo. As equipes também localizaram e erradicaram pequenas roças de maconha no interior da área indígena.
Os investigados poderão responder por crimes como receptação qualificada (art. 180, §1° do CPB), transporte e depósito de produto de origem vegetal sem licença válida, funcionamento de estabelecimento potencialmente poluidor sem autorização (art. 46, parágrafo único e art. 60 da Lei 9.605/98).
Assessoria de Comunicação/Funai
com informações da Polícia Federal