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Funai e Ibama estabelecem normas específicas para o licenciamento ambiental de projetos indígenas
Produção de café pelo povo Suruí é exemplo de projeto desenvolvido por comunidades indígenas nas aldeias. Foto: Mário Vilela/Funai
A Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabeleceram normas específicas para o licenciamento ambiental de projetos sustentáveis desenvolvidos pelos indígenas nas aldeias, por meio da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2021, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24). A medida busca trazer mais agilidade e transparência aos processos.
A norma define prazos e procedimentos específicos a serem adotados no licenciamento ambiental de atividades desenvolvidas por organizações indígenas em seus territórios, sempre com respeito a autonomia desses povos. Para o presidente da Funai, Marcelo Xavier, a medida é um grande avanço para o protagonismo dos povos indígenas. Segundo ele, o incentivo a atividades produtivas nas Terras Indígenas está entre as prioridades da atual gestão da Funai.
“Ao impulsionar a produção de forma responsável nas aldeias, colaboramos para que os indígenas ampliem o cultivo, conquistem novos mercados e se tornem autossuficientes. Desta forma, contribuímos para a melhoria das condições de vida nas comunidades, levando dignidade às populações indígenas, sempre respeitando os usos, costumes e tradições de cada etnia”, ressalta Xavier.
O Ibama poderá deixar de exigir o licenciamento ambiental, mediante critérios técnicos e manifestação específica, levando em conta as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento. O órgão poderá adotar também procedimentos simplificados para as atividades de pequeno potencial de impacto ambiental.
A Instrução Normativa Conjunta nº 01 não se aplica ao aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, à pesquisa e/ou à lavra das riquezas minerais em Terras Indígenas, conforme disposto no artigo 231 da Constituição Federal.
A construção do normativo ocorreu após estudos institucionais e partiu da necessidade de condições específicas para atender à demanda indígena em projetos de etnodesenvolvimento, bem como estabelecer um rito próprio entre Funai e Ibama, como órgão licenciador, no intuito de dar maior clareza e segurança jurídica e técnica ao processo de licenciamento ambiental das atividades realizadas pelas comunidades.
A norma complementa ainda a Resolução Conama 237/1997, que dispõe sobre procedimentos, critérios e competências no âmbito dos processos de licenciamento ambiental, visto que até então não se considerava a hipótese dos povos indígenas como empreendedores.
Assessoria de Comunicação/Funai