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Nota de Esclarecimento
A respeito da reportagem "Presidente da Funai impede assistência jurídica do órgão ao que classifica como grupos de 'indígenas integrados'", publicada no último sábado (29) pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), a Fundação Nacional do Índio (Funai) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
Inicialmente, cumpre informar que a Funai trabalha em restrita obediência à legislação vigente, com absoluto respeito aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e aos entendimentos jurídicos da Advocacia-Geral da União (AGU).
Assim, as reivindicações fundiárias indígenas e procedimentos de demarcação seguem o rito estabelecido pelo Decreto n° 1.775/96, o qual não contempla invasão ou ocupação prévia de qualquer área como fase do processo demarcatório. Portanto, não há, na legislação atual, permissão para a invasão de qualquer terra reivindicada, no todo ou em parte.
Nesse sentido, por uma imposição de legalidade administrativa, o entendimento da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à Funai, órgão da AGU, é de que "casos de invasão de propriedade particular por indígenas não devem gerar atuação judicial por parte da PFE/Funai, em favor desses grupos invasores".
A contestação ou defesa de ações juridicamente ilícitas fomentaria futuras condenações ao órgão, como várias existentes, em que o Poder Judiciário impõe indenização a ser paga pela Funai em favor de proprietários privados, por força de invasões levadas adiante por grupos indígenas. Dessa forma, a Presidência da Funai, em defesa do interesse público e economicidade ao erário, corrobora com o julgamento da AGU, por meio da PFE/Funai, sobre o caso.
A Funai reforça que atua sempre pautada em preceitos legítimos, respeitando a Constituição Federal, bem como os princípios e normas da Administração Pública, prezando pela segurança jurídica na execução dos seus trabalhos.
Cabe destacar que, conforme Regimento Interno da Funai, a PFE junto à fundação pode expedir pareceres normativos, os quais poderão ser vinculantes para as unidades da Funai se submetidos e aprovados pelo Presidente da fundação e pelo Procurador-Chefe, como é o caso da matéria em questão, observadas as competências da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da PFE e da AGU.
Assessoria de Comunicação / Funai