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Justiça de Mato Grosso atualiza norma para o acesso da população indígena ao Registro Civil de Nascimento
A Corregedoria da Justiça do Mato Grosso atualizou a norma para o acesso de cidadãos indígenas ao Registro Civil de Nascimento (RCN). Por meio da publicação do provimento Nº 33, de 09 de novembro de 2020, a justiça mato-grossense atendera ao pedido da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável (DPDS/Funai) para tornar mais claro e objetivo o procedimento de emissão do RCN para a população indígena.
De acordo com o chefe do Serviço de Promoção de Acesso à Documentação Civil da Funai, Daniel de Oliveira Piza, a mudança mais significativa é a adequação das Normas Gerais da Corregedoria em relação à Constituição Federal, que reconhece a capacidade civil dos povos indígenas. “A Justiça mato-grossense suprimiu palavras de artigos das Normas Gerais que contrariavam a autonomia indígena. Uma das principais mudanças foi retirar a menção à necessidade do domínio da língua portuguesa por parte do indígena, para que este não estivesse sujeito ao regime tutelar para prática de atos da vida civil”, explica Piza.
Outra importante adequação das Normas Gerais ao texto constitucional foi a supressão de palavras e conceitos que não representam a atual realidade do indigenismo brasileiro. Termos que, conforme a Lei 6.001/1973, categorizavam os indígenas como "isolados", "em vias de integração" e "integrados". “Estes conceitos já foram superados pelo advento constitucional, por isso solicitamos à Corregedoria do Mato Grosso que os retirasse de suas Normas Gerais”, afirma.
“Se a Constituição vigente considera os indígenas sujeitos plenos de direitos, afastando-os do regime tutelar para prática de atos da vida civil, os maiores beneficiários dessa mudança são os próprios indígenas, que tiveram o reconhecimento da sua autonomia reforçada a partir da atualização das normas”, salienta Piza. Ainda de acordo com ele, a Funai deverá internalizar a nova normativa para prestar esclarecimentos aos indígenas e monitorar a prestação do serviço por parte dos cartórios de registro civil sobre a emissão do Registro Civil de Nascimento.
Assessoria de Comunicação / Funai
com informações da Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos Sociais (CGPDS)