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Funai avança em tratativas de licenciamento ambiental para garantia dos direitos indígenas
A Fundação Nacional do Índio (Funai) garante a adoção de medidas de mitigação e compensação aos indígenas devido a impactos causados pela instalação de empreendimentos. Somente após a anuência da fundação é que obras podem ter início. O acompanhamento permite ainda a solução de eventuais conflitos. "A Nova Funai trabalha para que o consenso entre as partes seja atingido, beneficiando as comunidades indígenas e os empreendedores. Com diálogo e respeito, é possível atender as necessidades de todos", ressalta o presidente da Funai, Marcelo Xavier, que completou 1 ano no cargo.
Um dos importantes avanços verificados no período diz respeito à licença de instalação do Complexo Empresarial e Aeroportuário Andaraguá, em Praia Grande (SP), que contou com manifestação da Funai. Quando estiver em operação, o empreendimento irá gerar cerca de 16 mil empregos diretos, podendo alcançar outros 48 mil indiretos. Como uma das medidas de compensação, está a compra de uma área de aproximadamente 600 hectares para os indígenas, próxima à Terra Indígena Tekoá Mirim.
Outros exemplos de grandes obras que tiveram manifestação do órgão para emissão da licença de instalação foram o Centro de Distribuição de Cargas e do Terminal Marítimo Mar Azul, em São Francisco do Sul (SC), o Complexo Portuário Pontal Paranaguá (TPPP), no litoral paranaense, e o Terminal Portuário Novo Remanso, em Itacoatiara (AM). Em todos os processos foram previstos não só a minimização dos impactos, mas também medidas compensatórias aos indígenas.
O complexo do TPPP deve aumentar em 120% a capacidade operacional portuária do Paraná́ e será́ responsável pela movimentação de 55% de toda a carga transportada por contêineres no Estado. Para as aldeias da região, entre outras ações de compensação envolvendo a Terra Indígena Ilha da Cotinga, está prevista a aquisição e plantio de cerca de 5 mil mudas de espécies de interesse da comunidade, além da construção de uma unidade de beneficiamento de mel, nove espaços para criação de aves e quatro tanques de piscicultura, de modo a contribuir com a autossuficiência e independência econômica das etnias.
Na área de energia, destaca-se o avanço das tratativas no processo de licenciamento da Linha de Transmissão Manaus-Boa Vista, que passa pelo interior da Terra Indígena Waimiri Atroari, com participação ativa da Funai na melhoria da proposta dos Programas Básicos Ambientais do Componente Indígena (PBA-CI) previstos e cumprimento dos protocolos de consulta livre, prévia e informada ao povo envolvido. O PBA-CI apresenta as medidas mitigadoras e compensatórias para que o empreendimento aconteça, minimizando os impactos negativos e maximizando os positivos.
O empreendimento resultará na interligação do Estado de Roraima ao sistema energético nacional, reduzindo os altos custos para a transmissão de energia, atualmente gerada a partir de usinas termoelétricas. Entre as medidas de compensação, estão previstos programas e atividades a serem executados pelo próprio povo, por meio da Associação Comunitária Waimiri-Atroari (ACWA), para benefício a toda a comunidade, contribuindo com a autonomia e protagonismo dos indígenas.
Ainda no setor energético, houve anuência da fundação para a emissão da Licença de Operação da Linha de Transmissão Paulo Afonso-Gonzaga, a fim de atender a demanda de distribuição de energia da Região Nordeste e otimização da interligação das unidades geradoras existentes no Sistema Interligado Nacional (SIN), com atuação concentrada nos estados de Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
A Funai também atuou no processo de regularização ambiental das Linhas de Transmissão do Sistema Interligado da Eletrosul, nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Trata-se de um complexo de linhas de transmissão de energia e subestações, em sua maioria já construídas, e para as quais estão sendo providenciadas a adequação do Componente Indígena, garantindo a justa reparação dos direitos dos povos atingidos pelo empreendimento.
No que diz respeito ao acompanhamento dos processos, a Funai tem articulado uma revisão dos impactos ocasionados pela instalação da Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, no Pará, bem como suas medidas de mitigação e compensação. Além disso, viabilizou a renovação de Termo de Compromisso visando à execução direta do PBA-CI da BR163-PA, da UHE Serra da Mesa (GO) e UHE Tucuruí (PA), garantindo a continuidade das ações mitigatórias aos povos indígenas impactados.
Licenciamento ambiental em Terras Indígenas
Como órgão indigenista oficial, a Funai tem a obrigação de se manifestar em todo e qualquer licenciamento de obras que afetem direta ou indiretamente as terras e as populações indígenas. A manifestação do órgão geralmente é requerida nas três fases do licenciamento: licença prévia, relativa aos estudos de impacto às comunidades indígenas e avaliação da viabilidade do empreendimento; licença de instalação, referente à elaboração e implementação de programas voltados às etnias, caso o empreendimento seja considerado viável; e licença de operação, fase de funcionamento efetivo dos programas e sua renovação.
Após audiências públicas com as comunidades e a análise do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pelo órgão licenciador e pelos órgãos intervenientes (no caso dos povos indígenas, a Funai), são emitidos os pareceres técnicos que avaliam a viabilidade do empreendimento. Caso seja viável, é elaborado então o Plano Básico Ambiental (PBA), que detalha os programas para solução de cada impacto socioambiental identificado no EIA.
O PBA não pode se constituir em destinação de dinheiro às comunidades, e não é realizado para resolver problemas já existentes antes do empreendimento. A Funai também realiza protocolos de consulta às comunidades, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que define a consulta prévia aos povos indígenas sobre os assuntos que lhes dizem respeito.
Assessoria de Comunicação / Funai
com informações da Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental (CGLIC)