A Fundação Nacional do Índio (Funai) instituiu a Declaração para Embarque Aéreo (DEA) doméstico em território nacional. O documento tem como finalidade servir como meio de identificação administrativa do indígena que não possui qualquer documentação civil emitida pelo Estado brasileiro, como boa parte dos povos de recente contato.
A maioria dos deslocamentos aéreos desses indígenas ocorre para tratamento de saúde em centros urbanos, sendo que, muitas vezes, não há tempo hábil para a solicitação de documento oficial de identificação civil, caso em que pode ser utilizada a DEA. Na declaração, constam informações autodeclaradas pelo indígena como nome completo, etnia, data e local de nascimento, além do destino do deslocamento e da fotografia do interessado.
O documento é expedido por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e tem validade durante o período compreendido para o deslocamento do indígena. Os chefes das Coordenações Regionais, Coordenações Técnicas Locais e das Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental da Funai são responsáveis pela emissão da DEA.
A iniciativa busca respeitar ainda os costumes, crenças e tradições dos diferentes povos indígenas. A DEA é fruto do trabalho da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável da Funai, por meio do Serviço de Promoção de Acesso à Documentação Civil da Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos Sociais.
Assessoria de Comunicação / Funai
com informações do Serviço de Promoção de Acesso à Documentação Civil