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Nota informativa - Concurso Funai 2016
A Funai informa que a publicação da Portaria nº 16/2019/ME, de 24/01/2019, que "autoriza a nomeação de candidatos, sub judice, aprovados no concurso público realizado por esta Fundação, autorizado pela Portaria MP nº 452, de 20/10/2015", possibilitou à Funai convocar, além das 220 vagas liberadas para o concurso público de 2016, mais 50% de candidatos aprovados para suprir as vagas excedentes, inicialmente não previstas no certame.
A referida portaria foi publicada no dia 28/01/2019, deixando a Administração com apenas dois (2) dias antes do vencimento da validade do concurso público de 2016, para as providências pertinentes à convocação.
Como visto, não houve prazo hábil para a efetivação dos trabalhos de maneira mais assertiva e na ordem mais adequada, tendo sido primadas a legalidade, razoabilidade e eficiência pública.
Acerca da Portaria n° 97, de 29/01/2019, esclarecemos que foram identificadas inconsistências no processamento da lotação. A informação sobre os municípios de lotação dos novos servidores será reprocessada e haverá publicação de retificação o mais breve possível.
Também será publicada a convocação dos candidatos para a realização dos exames médicos e posteriormente, por meio dos e-mails particulares, será informado o local de exame admissional.
Aos servidores
Quanto ao Concurso Interno de Remoção (CIR), este é pré-requisito para a lisura do processo de provimento dos concursados, contudo, como já mencionado, também não houve tempo hábil para fazê-lo antes da convocação, como já comprovado.
Haverá CIR em 2019, e com novidades, visando promover maior mobilidade organizacional e dimensionamento adequado da força de trabalho.
Esclarece-se, por oportuno, que a convocação dos novos servidores não prejudicará as vagas do CIR, vez que há grande defasagem no quadro de pessoal de toda Funai.
O Edital Esaf nº 24, 20/04/16, referente ao Concurso, no item 1.1 das disposições preliminares, estabelece que "o concurso público visa ao provimento do número de vagas definido no subitem 1.2, nas localidades especificadas no subitem 1.5, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009". Logo:
a. As vagas disponibilizadas no Edital no subitem 1.2 foram totalmente convocadas;
b. Todavia, o art. 11 do Decreto nº 6.944/2009 dispõe sobre a possibilidade de o Ministério do Planejamento (extinto), atual Ministério da Economia, autorizar durante o período de validade, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas.
c. No caso, como dito anteriormente, foi providenciado o provimento de todos os cargos disponibilizados para o concurso – 220 -, tratando-se, no momento, de outras vagas surgidas e autorizadas para provimento ainda na vigência do Concurso de 2016.
d. Frise-se, que apesar de se tratar do mesmo Concurso Público, as vagas surgidas após o provimento das 220 disponibilizadas, não gera qualquer direito aos novos servidores de escolha para a remoção, que, conforme item 16.3 do Edital nº 24/2016, salvo necessidade de serviço, somente poderá ocorrer após a permanência mínima de 36 meses na unidade de lotação.
Fundação Nacional do Índio