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NOTA DA FUNAI - CONCURSO DE 2016
Nos autos da Ação Civil Pública nº 1004249-82.2018.4.01.3200, foi determinada, em sede liminar, a convocação e nomeação imediata dos aprovados excedentes do concurso da Funai, realizado em 2016. Ocorre que, em fase da referida decisão, a União interpôs Agravo de Instrumento, cujo pedido de atribuição de efeito suspensivo foi deferido em 23/01/2019. Não obstante, o Ministério da Economia, com a edição da Portaria n° 16, de 24/01/2019, publicada em 28/01/2019, autorizou a nomeação de 106 candidatos, que foram efetuadas pelas Portarias da Funai nº 97 e 98, de 29/01/2019, publicadas em 30/01/2019, e retificadas em 31/01/2019. Destaca-se que a Fundação teve poucos dias para providenciar as nomeações, uma vez que o prazo de validade do certame encerrava-se em 30 de janeiro de 2019.
Posteriormente, por meio do Processo Judicial nº 1003451-69.2019.4.01.3400, foi deferido o pedido de tutela de urgência, ajuizado por servidora aprovada no Concurso da Funai, para determinar à Administração a suspensão da designação de lotação dos candidatos excedentes convocados em 30 de janeiro de 2019, sendo determinando o estabelecimento de critérios para a relotação dessas vagas em respeito à ordem de classificação neste mesmo concurso, concedendo preferência aos candidatos melhores classificados.
Esclarecemos que todas as decisões judiciais foram cumpridas. E que o fato de um candidato ter tomado posse na sexta-feira, 15.02.19, não configura descumprimento de ordem judicial, haja vista que a Funai somente foi oficialmente notificada desta última decisão na segunda-feira (18).
A Funai informa ainda que a equipe técnica da Coordenação de Gestão de Pessoas (CGGP) está buscando medidas que permitam a participação dos servidores nomeados no último certame no II Concurso Interno de Remoção, tendo em vista as atuais limitações legais. As vagas serão abertas em unidades de todas as regiões do país e os critérios de seleção serão divulgados ainda em março.
Assessoria de Comunicação/Funai