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Entra em vigor resolução do CNJ sobre direitos de indígenas nos processos de âmbito judicial
A Resolução 287/2019, que prevê diretrizes para garantir os direitos de indígenas em processos penais, passa a valer no início desta semana, dia 30 de setembro. O documento publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com participação da Funai, determina quais as medidas que o sistema judicial deve seguir em casos de pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade.
Juízes, promotores e defensores públicos deverão atentar para aspectos definidos na Resolução como, por exemplo, o critério da autodeclaração da pessoa indígena, a presença de intérprete durante o processo, e a adequação de penas restritivas e medidas cautelares aos costumes e tradições indígenas. O documento do CNJ ainda traz a possibilidade de o juiz homologar modos tradicionais de responsabilização criminal.
O presidente da Funai, Marcelo Xavier, avalia que a iniciativa define com clareza os parâmetros pelos quais a Justiça deva se basear no tratamento aos cidadãos indígenas em processos judiciais. "Com esta medida, a população indígena terá suas características respeitadas em conformidade com o direito constitucional brasileiro e com os tratados internacionais de que o Brasil participa. A vigência da Resolução também vem premiar o empenho dos servidores da Funai pela proposição da Resolução com diversos órgãos do Poder Público", salientou Xavier.
A Resolução é resultado de articulação promovida pela Funai desde novembro de 2018 com o próprio CNJ, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC). Acesse o Manual da Resolução 287/2019 com as orientações a tribunais e magistrados para o cumprimento das regras previstas.
Assessoria de Comunicação Social / Funai