Notícias
Funai conclui estudos de delimitação da Terra Indígena Pankará da Serra do Arapuá
Mais uma etapa para a demarcação da Terra Indígena Pankará da Serra do Arapuá, em Pernambuco, foi concluída nesta semana. A Fundação Nacional do Índio aprovou a conclusão dos estudos de identificação e delimitação da área de 15.114 hectares localizada no município de Carnaubeira da Penha-PE, cujo processo demarcatório vai beneficiar uma população de cerca de 4.700 indígenas pertencentes ao Povo Pankará, atualmente distribuída em 52 aldeias.
Conforme o estudo da Funai, a TI Pankará da Serra do Arapuá está situada na Caatinga pernambucana, região onde habita a maioria dos atuais povos indígenas do estado: como os Tuxá, Pankararu, Pankaiwka, Pipipã, Kambiwá, Truká, Atikum e os próprios Pankará. Apesar do clima semi-árido, o bioma formado na região possui microclimas do Sertão, Agreste e Chapada "que, em conjunto, detém os recursos ambientais necessários para a base econômica e reprodução física e cultural do povo indígena Pankará", aponta.
O estudo também reconheceu a autonomia econômica das aldeias, pois elas são produtoras "de grãos, legumes, frutas e farinha, abastecendo as feiras dos municípios do entorno e de Centros de Abastecimento de Pernambuco e Ceará", expõe o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da TI Pankará da Serra do Arapuá. Após o período para contestações previsto no Decreto 1.775/96, a fase seguinte do processo demarcatório é a de Declaração feita pelo Ministério da Justiça, pela qual é autorizada a demarcação física da área.
Fases da demarcação de Terras Indígenas
Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas
De acordo com a Constituição Federal, os povos indígenas detêm o direito originário e o usufruto exclusivo sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
Em estudo
Realização dos estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da terra indígena.
Delimitadas
Terras que tiveram os estudos aprovados pela Presidência da Funai, e que se encontram na fase do contraditório administrativo ou em análise pelo Ministério da Justiça, órgão que decidirá sobre a Portaria Declaratória da posse tradicional indígena.
Declaradas
Terras que obtiveram a expedição da Portaria Declaratória pelo Ministro da Justiça e cuja demarcação física está autorizada.
Homologadas
Terras que possuem sua área física definida e cuja demarcação administrativa foi homologada por decreto Presidencial.
Regularizadas
Terras que, após serem homologadas, foram registradas em Cartório em nome da União e na Secretaria do Patrimônio da União.
Interditadas
Áreas Interditadas, com restrições de uso e ingresso de terceiros, para a proteção de povos indígenas isolados.
Ascom/Funai