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STF nega indenização a estado do Mato Grosso por terras destinadas a indígenas
Publicado em
16/08/2017 18h03
Atualizado em
31/10/2022 11h31
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram improcedentes as ações do estado de Mato Grosso que pediam indenização da União por destinação de terras que foram incluídas na terra indígena Parque do Xingu, e também as terras indígenas Nambikwara e Paresi.
O relator, Marco Aurélio Mello, ressaltou que há provas fartas de que a ocupação na área é tradicional, inclusive em áreas adjacentes. O estado de Mato Grosso alegava que as terras eram devolutas. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ou seja, o placar ficou em 8 a 0.
Com informações da Radioagência Nacional - EBC