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Jornalista é condenado por ofensa aos Guarani-Kaiowá
A 2ª Vara Federal em Dourados/MS condenou o jornalista Walter Paraiso Ribeiro de Navarro Filho, por veicular conteúdo discriminatório contra os Guarani-Kaiowá, em artigo publicado no site do periódico O Tempo. Walter Navarro deve pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo causado ao povo Guarani-Kaiowá. O dinheiro deverá ser recolhido ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, que tem por finalidade a reparação dos danos causados aos interesses coletivos, entre outros.
Em sua decisão, o juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais coletivos da Ação Civil Pública 0001359-45.2013.4.03.6002 ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Para o magistrado, o comunicador extrapolou a liberdade de expressão, no texto intitulado "Guarani-Kaiowá é o c... Meu nome agora é Enéas p...", publicado em 08/11/2012.
Na publicação, que contestava o movimento Somos Todos Guarani-Kaiowá, o jornalista menciona que "índio bom é índio morto", referindo-se aos indígenas como incestuosos e flatulentos, entre outros adjetivos preconceituosos. "Além de incestuosos, trocam os filhos por um reles anzol. Por isso, o Brasil é assim, uma mistura de índios flatulentos com criminosos portugueses. Andam nus, exibindo suas vergonhas; os homens portam nem mesmo um estojo peniano. As mulheres são libidinosas e se vão com qualquer um", escreveu.
O conteúdo gerou polêmica entre os leitores na época, o que levou o jornal a se retratar publicamente e a demitir o jornalista. O autor do artigo alegou "caráter humorístico" do texto, mas na visão da Justiça, o texto ultrapassou a esfera da mera crítica ou humor.
Na sentença, o magistrado afirma que "a simples leitura da peça permite concluir que seu teor ultrapassou a esfera de mera crítica e/ou humor em relação à campanha de demarcação de terras indígenas, difundida por meio das redes sociais. Com efeito, resta claro o viés ofensivo e pejorativo aos índios guarani kaiowás, em tom evidentemente discriminatório, o que não pode, de maneira alguma, ser albergado no espectro da liberdade de expressão". Explica ainda que em nome dessa liberdade, não se admitem "manifestações de intolerância e de incitação à discriminação e ao ódio, sob pena de desvirtuamento dos objetivos e princípios fundamentais da República".
O réu entrou com recurso de apelação e tem 15 dias para apresentar suas contrarrazões.
Texto: Ana Heloisa d'Arcanchy - Ascom