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Funai concorre a prêmio por criação do Centro de Monitoramento Remoto via imagens de satélite em áreas indígenas
A Funai está concorrendo a um prêmio concedido a projetos de sustentação de Tecnologia da Informação do Governo Federal. O case será apresentado hoje (25), junto a outras cinco instituições, em Florianópolis.
A premiação decorre da criação do Centro de Monitoramento Remoto (CRM), sistema em funcionamento desde 2016, que monitora áreas de desmatamento, focos de incêndio, construções de estradas ilegais e demais ocorrências estruturais em Terras Indígenas. Entre diversos cases do Governo Federal, o da Funai ficou entre os cinco finalistas.
O sistema foi viabilizado por meio da mitigação dos impactos da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Nele há a detecção de mudanças na região protegida por intermédio da comparação de imagens. Assim, é possível verificar, por exemplo, alterações ocasionadas por corte seletivo ou raso, desmatamento ilegal ou focos de incêndio e de forma célere é possível acionar órgãos fiscalizadores que atuam em parceria com a Funai na coibição desses crimes ambientais. As imagens podem ser exportadas em PDF e Excel.
Segundo o Coordenador Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações Substituto da Funai, Bruno Rebello, esse sistema pode criar um novo paradigma na fiscalização de imensos territórios com uso de tecnologia de ponta. O sistema atual permite o monitoramento em uma área superior a 1.200.000 km2, em ciclos de 32 dias, área maior que os países Portugual, Espanha e França, juntos.
Segundo Rebello, o fato da Funai concorrer ao prêmio hoje já traz uma boa imagem para a instituição quanto à sua atuação eficiente e potencializa a viabilidade de recursos para a continuação e ampliação do projeto.
Os dados do CMR são importantes para subsidiar o trabalho da Coordenação Geral de Monitoramento Territorial (CGMT), que é a área gestora do Projeto no âmbito da Diretoria de Proteção Territorial – DPT da Funai. O monitoramento das Terras Indígenas visa sua proteção e a de suas comunidades, com ênfase na garantia do usufruto exclusivo que o artigo 231 da Constituição Federal concede aos povos indígenas. As ações de monitoramento territorial podem ser de controle, como fiscalização, ou de prevenção, como capacitação, monitoramento de focos de calor e planos de proteção. Essas ações são subsidiadas por informações obtidas por meio de diagnósticos
in loco
e de técnicas de sensoriamento remoto.
ASCOM com informações da CGTIC/FUNAI