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Está aberta seleção para contratação de consultoria técnica em turismo
A Funai divulgou, na última quinta-feira (18), o edital nº 004/2017 , no âmbito do Projeto BRA 13/019, que apoia, com recursos do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI).
O edital tem por objetivo contribuir para a implementação da PNGATI por meio da contratação de consultoria técnica especializada, na modalidade produto, para elaborar um mapeamento das atividades turísticas em andamento na Ilha do Bananal (Parque Indígena do Araguaia, Terra Indígena Inawebohona – incluída a área sobreposta ao Parque Nacional do Araguaia), além de uma primeira proposta de ordenamento comunitário e Planos de Visitação Regionais à luz da Instrução Normativa nº 03/2015/PRES/FUNAI , que regula o tema.
As atividades, que incluem a realização de oficinas comunitárias, o acompanhamento das atividades turísticas atualmente desenvolvidas na Ilha do Bananal e em seu entorno, o levantamento dos potenciais turísticos da região e a construção de Planos de Visitação das três regiões da Ilha (Inawebohona, Parque do Araguaia – Javaé e Parque do Araguaia – Karajá) buscarão fomentar a estruturação dessa cadeia de valor.
Os profissionais interessados deverão remeter carta de solicitação de participação e currículo ao endereço bra.pngati@gmail.com, identificando o assunto como Edital nº 004/2017 – PNUD BRA/13/019, em até 15 dias corridos da publicação do mesmo. O detalhamento dos requisitos de participação poderá ser obtido no próprio Edital.
Visitação turística em Terras Indígenas
A Funai apoia comunidades indígenas na implementação de processos, projetos e atividades sustentáveis relacionados à geração de renda, de acordo com as diretrizes e objetivos da PNGATI, em especial os objetivos do eixo V, que trata do uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas.
A Política de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas, instituída por meio do Decreto nº 7.747/12 prevê, entre outras atividades de fomento às iniciativas indígenas de geração de renda, "o apoio a iniciativas indígenas sustentáveis de etnoturismo e de ecoturismo, respeitada a decisão da comunidade e a diversidade dos povos indígenas, promovendo-se, quando couber, estudos prévios, diagnósticos de impactos socioambientais e a capacitação das comunidades indígenas para essas atividades".
A Instrução Normativa nº 03/2015 estabelece, nesse contexto, as normas e as diretrizes relativas às atividades de visitação para fins turísticos em Terras Indígenas. A normativa estabelece como objetivos "a valorização e a promoção da sociodiversidade e da biodiversidade, por meio da interação com os povos indígenas, suas culturas materiais, imateriais e o meio ambiente, visando à geração de renda, respeitando-se a privacidade e a intimidade dos indivíduos, das famílias e dos povos indígenas, nos termos por eles estabelecidos".
As atividades de visitação para fins turísticos em Terras Indígenas devem ser propostas mediante Plano de Visitação apresentado por indígenas, suas comunidades ou suas organizações.
Mônica Carneiro
Ascom Funai