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Nota de esclarecimento ao Grande Conselho Aty Guasu do povo Guarani e Kaiowá
A Fundação Nacional do Índio vem a público, mais uma vez, externar seu apoio ao povo Guarani e Kaiowá, que luta pelo reconhecimento de seus territórios tradicionais localizados no cone sul do estado do Mato Grosso do Sul.
A instituição conhece a situação vivenciada pelo povo indígena e tem trabalhado, ainda que em condições desfavoráveis, para cumprir o estabelecido no Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Federal no ano de 2007.
Com relação à nota expedida pelo Grande Conselho Aty Guasu, datada de 21 de fevereiro de 2016, dando conta da existência de uma proposta oficial desta Fundação para a paralisação dos estudos de regularização fundiária no estado do Mato Grosso do Sul, a Funai informa que essa proposta não existe, e que a autarquia segue no apoio e na priorização da conclusão dos estudos sobre as áreas reivindicadas pelas diversas comunidades indígenas interessadas.
Estão atualmente em estudo, no cone sul do Mato Grosso do Sul, 15 terras indígenas, cujos levantamentos foram efetuados por seis distintos Grupos de Trabalho (GTs) multidisciplinares, que possuem a competência de realizar estudos de natureza etno-histórica, documental, antropológica, sociológica, ambiental, cartográfica e fundiária. O trabalho realizado pela Funai obedece à legislação específica e é regido pelo que determina a Constituição Federal de 1988.
A questão da tradicionalidade da ocupação indígena é caracterizada caso a caso em cada um dos Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação de Terras Indígenas (RCIDs) produzidos no âmbito dos referidos GTs. Alguns desses processos em curso carecem, no momento, da complementação de informações que serão adquiridas por meio de levantamentos fundiários, cujos dados serão ainda sistematizados e incorporados aos RCIDs.
A constituição de reservas indígenas, mencionada na nota do Conselho Aty Guasu, possui previsão legal conforme o estabelecido no artigo 26 do Estatuto do Índio, entretanto, é medida utilizada para situações em que não existam elementos técnicos suficientes para caracterizar a tradicionalidade da ocupação indígena em determinado território, mas, ainda assim, persiste a obrigação do Estado em reservar espaço territorial para a posse, ocupação e usufruto adequado das comunidades indígenas.
A Funai esclarece que, em nenhum momento, qualquer membro da direção desta autarquia afirmou ser esta a situação caracterizada no Mato Grosso do Sul, e tampouco fez proposta de substituição dos trabalhos empreendidos pelos Grupos Técnicos que identificam e delimitam os territórios de ocupação tradicional Guarani e Kaiowá, nos moldes do que preconiza a Constituição Federal, por outra modalidade de regularização fundiária.
Fundação Nacional do Índio, 2 de março de 2016