Notícias
Funai publica nova norma para atuar com relação aos direitos de crianças e jovens indígenas
A Funai publicou, no Diário Oficial da União de 17/05/2016, a Instrução Normativa (IN) nº 1, de 13 de maio de 2016, que estabelece normas e diretrizes para a atuação da Funai visando à promoção e proteção dos direitos das crianças e jovens indígenas e a efetivação do direito à convivência familiar e comunitária.
Tal documento substitui a IN nº 01, de 22 de setembro de 2014, que apresentou conflitos de competências institucionais, de princípios norteadores das ações de promoção e proteção dos direitos à convivência familiar e comunitária das crianças e jovens indígenas, bem como impasses conceituais e de fluxos procedimentais.
A nova IN é resultado de reflexões sobre as diferentes percepções dos atores institucionais envolvidos. A partir de sugestões e manifestações sobre a referida normativa, a Coordenação de Gênero, Assuntos Geracionais e Mobilização Social (COGEM) elaborou uma primeira proposta de Instrução Normativa substituta, submetida à apreciação da Coordenação Geral de Promoção da Cidadania (CGPC) e, posteriormente, objeto de uma reunião de trabalho, realizada em março deste ano, com representantes de Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos Sociais (CGPDS); das Coordenações Regionais da Funai de Dourados, Maranhão, Interior Sul, Litoral Sudeste, Araguaia Tocantins e Campo Grande; da Procuradoria Federal Especializada; Ouvidoria; Secretaria dos Direitos Humanos; e Ministério do Desenvolvimento Social.
A iniciativa também se fundamentou na urgência em normatizar a rotina e as demais condutas internas da Funai no tocante à promoção e efetivação dos direitos das crianças e jovens indígenas, bem como de sistematizar dados, viabilizando a proposição de medidas administrativas e articulação de parcerias com vistas a qualificar a atuação institucional na perspectiva estruturante em situações de ameaça iminente ou consumada de tais direitos.
A presente Instrução Normativa configura-se como instrumento de referência para as instituições que compõem a Rede de Proteção da Criança e do Adolescente, estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como para o Sistema de Garantia de Direitos e instituições que compõem o sistema de Justiça poderem delegar e fiscalizar as ações da Funai no âmbito da promoção e proteção dos direitos de crianças e jovens indígenas. Ainda, traz como benefício o fato de evidenciar o papel do servidor da Funai nessas ações, proporcionando agilidade nas providências relativas à criança ou jovem, além de estabelecer os limites de atuação da Funai para as demais instituições, estimulando a corresponsabilidade na execução de ações que diversos órgãos têm, até então, concebido como de responsabilidade exclusiva da Funai.
Colaboração: Coordenação-Geral de Promoção da Cidadania.