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Fase de notificações é encerrada na Terra Indígena Apyterewa (PA)
Foi concluída, na última segunda-feira (25), a fase de notificações judiciais direcionadas aos não indígenas que ocupam a Terra Indígena Apyterewa, localizada no município de São Félix do Xingu, no Pará. Toda a extensão da terra indígena foi percorrida, alcançando cerca de 500 notificações.
Os ocupantes têm um prazo de 10 dias, a contar da data de recebimento da notificação, para deixar a área. Após o vencimento do prazo concedido pela Justiça, haverá o retorno do Oficial de Justiça à terra indígena para verificar o cumprimento da ordem judicial. A Funai tem prestado apoio logístico para a saída dos ocupantes, e também tem prestado todas as informações necessárias para garantir a execução da decisão judicial.
A Operação de Desintrusão da Terra Indígena Apyterewa teve início em 2011, mas estava paralisada por medidas judiciais. Após decisões favoráveis ao povo Parakanã, ela foi retomada, em 11 de janeiro de 2016, pela Funai, em conjunto com o Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Incra.
Os ocupantes não indígenas que foram cadastrados e selecionados pelo Incra em 2012 serão remanejados para o Projeto de Assentamento Belauto, localizado no município de São Félix do Xingu (PA). Aqueles que não foram cadastrados na ocasião, deverão buscar informações junto à Unidade Avançada do Incra, na sede do município.
Decisões judiciais
A Terra Indígena, de ocupação tradicional do povo Parakanã, foi homologada por Decreto presidencial em 19 abril de 2007, com extensão de 773.470 mil hectares. Embora regularizada, cerca de 80% do território encontra-se irregularmente ocupado por não indígenas.
A retirada desses ocupantes, fundamental para que os indígenas Parakanã exerçam a ocupação plena de seu território tradicional e o usufruto exclusivo previsto na Constituição Federal de 1988, encontra amparo em diversas decisões judiciais, a exemplo da decisão proferida no pedido de Suspensão da Tutela Antecipada nº 780, do Supremo Tribunal Federal, na Ação Civil Pública nº 0000339-52.2005.4.01.3901, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e no cumprimento de sentença nº 0001357-69.2009.4.01.3901, que tramita perante a Seção Judiciária Federal de Redenção/PA.
No processo de execução da sentença, foi determinada a retirada de todos os ocupantes não indígenas da área, no prazo de 10 dias, com fixação de multa diária no valor de 10 mil reais aos que descumprirem a decisão e retornarem à TI.
Pagamentos de benfeitorias
Fazem jus a receber as indenizações pelas benfeitorias erigidas somente os ocupantes considerados de boa-fé, conforme determina o § 6º do art. 231 da Constituição Federal. São considerados ocupantes de boa-fé todos aqueles que ingressaram na área em período anterior à publicação da declaração da Terra Indígena Apyterewa como de ocupação tradicional do Povo Parakanã, o que ocorreu em 2001.
Desde o início do processo de indenização das benfeitorias levantadas pelos ocupantes não indígenas de boa-fé, em 2011, a Funai despendeu cerca de 4,5 milhões de reais. Entretanto, parte desses ocupantes retornaram à área indígena, mesmo após o recebimento da indenização e o reassentamento pelo Incra. Atualmente, há uma equipe em campo efetivando o pagamento das indenizações aos 114 ocupantes considerados de boa-fé que ainda não haviam sido indenizados por se recursarem, à época, a receber os valores de cerca de 3,5 milhões de reais. No total, a Funai pagará 8 milhões em indenizações pelas benfeitorias de boa-fé.
A Funai realiza o levantamento de todas as benfeitorias existentes nos imóveis e faz o cálculo com a metodologia de composição de preços, considerando as normas da ABNT e os índices de referência oficiais de preços das instituições públicas e pesquisas nos mercados locais.